03/08/2026
Em decisão recente, a 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve a condenação de uma empresa que publicou em sua intranet uma lista com nomes de empregados, números de processos e valores de ações trabalhistas ajuizadas contra ela. A conduta resultou no pagamento de R$ 5 mil por danos morais a um dos trabalhadores.
A companhia alegou que a lista tinha uma finalidade puramente administrativa e orçamentária. Contudo, o TST entendeu que a ampla divulgação das informações aos demais colaboradores ultrapassou esse propósito e expôs indevidamente os trabalhadores.
Segundo o Tribunal, essa prática tem caráter discriminatório e pode gerar constrangimento, retaliação e prejuízos no ambiente profissional, violando direitos fundamentais como a intimidade, a privacidade e a imagem.
O direito de um cidadão de buscar a Justiça não pode ser usado como motivo para exposição ou tratamento discriminatório. O caso serve como um importante alerta, mesmo para informações que circulam apenas internamente:
• Acesso restrito: É fundamental avaliar quem realmente precisa ter acesso a dados processuais e informações pessoais de colaboradores.
• Proteção de dados: O fato de uma informação estar em um sistema interno, como a intranet, não elimina o dever de proteger os dados e controlar seu acesso.
• Revisão de práticas: As empresas devem revisar suas políticas de armazenamento e compartilhamento de informações para garantir a conformidade com a lei e evitar exposições indevidas.
Para evitar riscos, é essencial que as empresas tenham regras claras e busquem apoio jurídico especializado para o tratamento de dados trabalhistas.