16/04/2026
A gestante com carteira assinada tem direito à estabilidade no emprego desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto, licença-maternidade de 120 dias, dispensa para consultas e exames pré-natais (mínimo de seis), além de mudança de função se necessário. A dispensa sem justa causa é proibida, mesmo em contrato de experiência.
Principais Direitos Trabalhistas (CLT):
Estabilidade Provisória: Não pode ser demitida sem justa causa desde a confirmação da gravidez até 5 meses após o parto. Isso inclui contratos de experiência e aviso prévio.
Licença-Maternidade: Afastamento remunerado de 120 dias, geralmente iniciado entre o 28º dia antes do parto e a data do nascimento.
Empresa Cidadã: Prorrogação da licença por mais 60 dias (total de 180 dias) caso a empresa participe do programa.
Consultas e Exames: Direito a dispensas no horário de trabalho para, pelo menos, seis consultas médicas e exames complementares, sem prejuízo do salário.
Mudança de Função/Ambiente: Se houver riscos à saúde (insalubridade), a gestante deve ser realocada para função compatível, voltando ao cargo original após o parto.
Amamentação: Dois descansos especiais de meia hora cada um, durante a jornada, para amamentar o filho até que complete 6 meses de idade.
Proteções Adicionais:
Adoção: O direito à estabilidade e licença-maternidade também se aplica em casos de adoção ou guarda judicial.
Atividades de Risco: Afastamento obrigatório de atividades insalubres (insalubridade máxima, média ou mínima) sem redução de salário.
Saiba mais em (11) 95683-3386