06/06/2026
O Provimento 188/2018, do Conselho Federal da OAB, permite ao Advogado realizar investigação defensiva.
Atuação Ativa: O advogado não precisa esperar a produção de provas pela polícia ou Ministério Público; ele pode investigar proativamente.
Diligências Permitidas:
Entrevistar pessoas e colher depoimentos (com ou sem gravação).
Solicitar informações a órgãos públicos ou privados.
Contratar peritos e detetives particulares.
Realizar reconstituição de fatos.