06/02/2026
Mudou a regra e muita gente ainda erra. ⚠️
Desde 2017, a empresa pode terceirizar também a atividade-fim. Isso vale para vários setores 🧰👩💻, mas não autoriza burlar direitos.
Atenção: é vedado demitir e recontratar o mesmo trabalhador como terceirizado antes de 18 meses ⏳. Essa “quarentena” evita fraudes e mantém a proteção mínima.
Quem contrata continua responsável por fiscalizar a prestadora: segurança, jornada, EPI e pagamentos básicos 💼. Se houver irregularidade, pode haver responsabilização subsidiária.
Para o trabalhador, continuam valendo piso, adicionais e normas da categoria aplicável. Carteira assinada pela terceirizada, mas direitos não somem ✅.
No seu trabalho já houve terceirização na atividade-fim? O que mudou no dia a dia por aí? 🤔
👇 Contato:
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