17/06/2026
🚨COBRANÇA INDEVIDA? VOCÊ PODE TER DIREITO À DEVOLUÇÃO EM DOBRO!🚨
A Justiça condenou o Bradesco a ressarcir clientes por cobranças realizadas de forma indevida, reforçando um direito garantido pelo Código de Defesa do Consumidor.
De acordo com o art. 42, parágrafo único, do CDC, o consumidor cobrado indevidamente tem direito à restituição em dobro do valor pago, acrescida de correção monetária e juros, salvo em caso de engano justificável.
Cobranças de tarifas não contratadas, seguros não autorizados, empréstimos desconhecidos e outros descontos indevidos podem gerar o dever de indenizar e devolver os valores ao consumidor.
Fique atento ao seu extrato bancário e às cobranças em suas contas. Pequenos descontos recorrentes podem representar prejuízos significativos ao longo do tempo.
Identificou alguma cobrança que não reconhece? Procure orientação jurídica para analisar o seu caso e buscar seus direitos.
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