20/05/2025
🔍 Você sabia que até mesmo valores recebidos depois do divórcio podem ser partilhados entre os ex-cônjuges?
➡️ Em decisão recente, o STJ confirmou que créditos previdenciários conquistados após o fim do casamento podem, sim, entrar na partilha dos bens — desde que a origem desses direitos seja anterior à separação.
📜 No caso julgado, a Justiça reconheceu que o ex-marido recebeu valores previdenciários originados ainda durante a união, mesmo que o pagamento tenha acontecido após o divórcio. Como o processo principal ainda estava em andamento, não foi necessário abrir nova ação para dividir esse crédito.
📌 O entendimento do STJ reforça que:
• A partilha deve considerar o patrimônio total do casal, inclusive o que surge durante o processo.
• Novos documentos podem ser apresentados, desde que com boa-fé e sem prejudicar o direito de defesa.
• Não importa se o bem surgiu depois da separação: o que vale é quando o direito foi adquirido.
💡 Isso signif**a que você pode ter direito a valores que nem imaginava. E o melhor: sem precisar reabrir o processo, se ele ainda estiver em curso.
👥 Além disso, o STJ também fixou pensão de 30% do salário mínimo para a ex-esposa, que estava há anos sem renda própria, em tratamento de saúde e sem condições de se reinserir no mercado de trabalho.
📣 A decisão reconhece que abrir mão da vida profissional em favor da família é um fator legítimo para garantir apoio financeiro após o divórcio.
📞 Se você passou por um divórcio e não teve acesso a todos os bens ou enfrenta dificuldades para se manter, procure uma orientação jurídica especializada. Seu direito pode estar sendo ignorado — e há como reverter essa situação.