28/07/2025
Para pedir busca e apreensão de um bem financiado com garantia de alienação fiduciária que esteja com as prestações em atraso, o credor deve antes enviar notificação ao devedor. A lei diz que essa notificação poderá ser feita por carta registrada, mas não impede outros meios.
O STJ decidiu que a notificação por email pode ser considerada válida, desde que enviada ao endereço eletrônico indicado pelo devedor no contrato e desde que o recebimento da mensagem seja comprovado, independentemente de quem a tenha recebido. Saiba mais: http://kli.cx/q9e7 (link na bio).
🎯 Essa matéria possui recurso de linguagem simples
⚖️ REsp 2183860
uma mão tirando um envelope de dentro de um celular. Acima o texto: Notificação extrajudicial por email é válida para comprovar atraso de devedor