09/03/2016
Olá pessoal!!!
Hoje, a nossa presidente sancionou a Lei que amplia a licença paternidade de 5 para 20 dias. Estamos todos de parabéns, nem todos. O benefício será apenas para os funcionários das empresas que fazem parte do Programa Empresa Cidadã e que também já adota a licença maternidade de 06 meses.
A empresa que aderir ao Programa poderá deduzir de impostos federais o total da remuneração da funcionária, ou seja, o pagamento desses dois meses que ampliam para 06 meses a licença maternidade. Da mesma forma com o salário paternidade. Mas a regra só vale para as empresas que têm tributação sobre o lucro real. Empresas que declaram pelo lucro presumido ou estão integradas no Simples Nacional podem aderir, mas não terão direito à dedução.