Consultoria em RH

Consultoria em RH Consultoria em RH, assuntos gerais e auxílio aos empregadores e empregados domésticos mediante nova lei da categoria dos empregados domésticos.

Esta página serve como divulgação de excelentes serviços prestados na área de RH, através de consultoria. Profissional com com mais d 20 anos de experiência, graduada e pós graduada na área de Recursos Humanos, com ênfase em consultoria de empregados domésticos. Valores acessíveis a todos os públicos.

09/03/2016

Olá pessoal!!!
Hoje, a nossa presidente sancionou a Lei que amplia a licença paternidade de 5 para 20 dias. Estamos todos de parabéns, nem todos. O benefício será apenas para os funcionários das empresas que fazem parte do Programa Empresa Cidadã e que também já adota a licença maternidade de 06 meses.
A empresa que aderir ao Programa poderá deduzir de impostos federais o total da remuneração da funcionária, ou seja, o pagamento desses dois meses que ampliam para 06 meses a licença maternidade. Da mesma forma com o salário paternidade. Mas a regra só vale para as empresas que têm tributação sobre o lucro real. Empresas que declaram pelo lucro presumido ou estão integradas no Simples Nacional podem aderir, mas não terão direito à dedução.

16/10/2015

Olá pessoal!
Muito tem se escutado falar sobre a regulamentação dos direitos das domésticas. Então, finalmente essa classe de trabalhadores teve seus direitos reconhecidos e regulamentados e, a partir da competência outubro, todos os empregadores deverão recolher todos os encargos de seus colaboradores. Cabe lembrar, que empregado doméstico é todo aquele que presta serviço no âmbito familiar (residência), são eles: o porteiro; o motorista; a Babá; a Cuidadora; a Cozinheira; o Caseiro e todos os que desempenharem uma função na residência ou sítio de laser de seu empregador.
Nossa consultoria está aqui para colocar esse serviço à disposição de todos, quem tiver interesse é só fazer contato.

14/10/2015

APOSENTADORIA POR INVALIDEZ
A Instrução Normativa do INSS nº 45/2010 prevê, em seu Artigo 208 que o aposentado por invalidez que retornar voluntariamente à atividade e permanecer trabalhando terá sua aposentadoria cessada administrativamente a partir da data do retorno.
Mas, não há vedação legal, para que o aposentado por invalidez, participe como sócio cotista/investidor capitalista, uma vez que, a distribuição de lucros não é considerada remuneração e sim o retorno do investimento.

Endereço

Guaíba, RS
92500000

Telefone

51 96969998

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