08/07/2025
📜 Base legal:
🔹 Lei da Alienação Parental (Lei nº 12.318/2010)
O artigo 2º define alienação parental como:
> “A interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente promovida ou induzida por um dos genitores, avós ou responsáveis, que cause prejuízo ao estabelecimento ou à manutenção de vínculos com o outro genitor ou com sua família.”
👉 Ou seja: quando a mãe dificulta ou impede a convivência da criança com a família do pai falecido, ela pode sim estar cometendo alienação parental.
🔹 Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA – Lei nº 8.069/1990)
O artigo 19 do ECA diz:
> “É direito da criança e do adolescente ser criado e educado no seio de sua família e, excepcionalmente, em família substituta, assegurada a convivência familiar e comunitária.”
Isso inclui a família extensa, como tios, avós e primos, especialmente quando há um laço afetivo já existente.
⚖️ Jurisprudência (exemplo real):
> Muitos tribunais brasileiros têm reconhecido o direito dos avós e tios de manter o convívio com os netos e sobrinhos, principalmente quando o genitor (pai ou mãe) falece, e o outro genitor dificulta ou impede esse contato.
✅ O que pode ser feito:
Solicitar judicialmente regulamentação de visitas da família paterna;
Provar o vínculo afetivo anterior e a dificuldade imposta pela mãe;
Denunciar indícios de alienação parental com base na Lei nº 12.318/2010.