19/06/2025
Uma decisão judicial no sertão de Pernambuco reconheceu o vínculo socioafetivo entre uma tutora e os animais de estimação criados em conjunto durante o relacionamento com a ex-companheira.
O caso trata da dissolução de uma união estável entre duas mulheres que conviveram durante quase sete anos com cinco animais de estimação – dois gatos e três cães.
A advogada Emília Juliana Santos da Silva (), membro do IBDFAM, que atuou no processo, lembra que dois dos cães já pertenciam individualmente a cada uma das partes antes do relacionamento. Após oito meses de união, o casal oficializou a relação e adotou os outros animais em conjunto.
A decisão também considerou que todas as despesas e cuidados com os animais eram suportados exclusivamente pela autora na constância da união, e que o outro cão e os felinos haviam sido adotados por ambas as tutoras já na constância do casamento.
Emília da Silva afirma que o Direito das Famílias está em constante transformação, acompanhando as mudanças sociais e culturais que redefinem os modelos tradicionais de convivência.
Uma dessas transformações, segundo ela, refere-se à inclusão de animais de estimação como membros das famílias multiespécies, “reconhecendo o papel significativo que desempenham nas relações afetivas”.
Acesse o portal do IBDFAM e saiba mais sobre o caso. O link está na nossa bio.