25/08/2026
A moradora chegou à área Pet Play do condomínio, em Ceilândia/DF, com três cachorros de grande porte e os soltou.
Um deles, da raça Bull Terrier, atacou uma criança com mordidas no pescoço e nas pernas.
A 3ª Vara Cível de Ceilândia condenou a dona ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais, R$ 5 mil por danos estéticos e R$ 12.294,75 por danos materiais. Total: R$ 37.294,75.
Os pedidos contra o condomínio foram julgados improcedentes. O local tinha placas, era reservado para animais e contava com cercamento por grades. (Processo nº 0707748-03.2019.8.07.0003)
O condomínio que age preventivamente reduz os riscos de responsabilização. O que se omite pode criar um problema muito maior.
O que esse caso ensina que todo síndico precisa saber:
→ PRIMEIRA OCORRÊNCIA: A PENALIDADE PRECISA SEGUIR A REGRA APLICÁVEL.
O Art. 1.336, IV do CC impede o uso da unidade de maneira prejudicial ao sossego, à salubridade e à segurança dos possuidores. Quando não há penalidade expressamente prevista na convenção, a aplicação da multa deve observar os requisitos legais, inclusive a deliberação assemblear exigida para o caso.
→ REITERAÇÃO: O ART. 1.337 PREVÊ REGRAS ESPECÍFICAS.
Conduta reiterada pode justificar multa de até cinco vezes o valor da contribuição condominial, com deliberação da assembleia. Em caso de comportamento antissocial, até dez vezes. A reiteração deve ser demonstrada por registros consistentes e procedimento adequado.
→ EM QUALQUER CASO: DOCUMENTAR É FUNDAMENTAL.
Fotos, registros de ocorrências, comunicações e documentos médicos podem ajudar a demonstrar a ocorrência, a gravidade do fato e as providências adotadas. O Art. 936 do CC estabelece que o dono do animal deve ressarcir o dano causado, salvo culpa da vítima ou força maior.
Assessoria jurídica especializada orienta o síndico sobre medidas preventivas e o procedimento adequado para situações envolvendo animais no condomínio.
Conteúdo informativo. Não substitui consulta jurídica.
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RAU & ADVOGADOS: informação e conhecimento para desenvolver o segmento condominial.