Rau & Advogados Associados

Rau & Advogados Associados ⚖️ Dr. Rau | Árbitro 2ª CCA/SECOVI-GO
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Somos uma organização de serviços jurídicos com atuação especializada no ramo do Direito Civil, Direito do Trabalho e Recuperação de Crédito, com relevante atendimento ao Setor Empresarial, Condomínios Edilícios e Comerciais além das Pessoas Naturais. Representamos os interesses de nossos clientes tanto na forma preventiva por meio de nossa consultoria quanto diretamente nas questões litigiosas se

jam de ordem Extrajudicial e/ou Judicial. Nossa prestação de serviços é pautada pela determinação em alcançar os resultados pretendidos por nossos clientes da maneira mais rápida e eficaz, com profissionalismo e diligência para assegurar prosperidade e êxito em beneficio comum. O histórico e a expertise profissional de nosso escritório proporciona a nossos clientes um atendimento eficiente e diferenciado, sempre em perfeita sintonia com a Legislação vigente e evoluções jurisprudenciais das Cortes Superiores. Atuamos de forma independente e através do sistema Crowdsourcing - que corresponde na parceria mútua entre pares - formando uma rede de Advogados especializados para atuações setoriais, ampliando de forma expressiva à extensão da cobertura de nossos serviços jurídicos aos nossos clientes. Advogado Responsável Dr. Anderson Rau 28.613 OAB/GO. Nosso escritório atua de forma independente, através de seu representante legal, o Advogado Dr. Anderson Rau, graduado pela Universidade Salgado de Oliveira, Pós Graduado em Direito Civil e Processo Civil pela Universidade Candido Mendes do Rio Janeiro, a mais antiga instituição particular de ensino superior do país e Pós Graduando em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho, tendo realizado vários cursos específicos dentro da área civil e do direito trabalho, atua juntamente com sua equipe de colaboradores e com o Sistema Crowdsourcing – Parceria Mútua Entre Pares – com demais Advogados em áreas setoriais.

A moradora chegou à área Pet Play do condomínio, em Ceilândia/DF, com três cachorros de grande porte e os soltou.Um dele...
25/08/2026

A moradora chegou à área Pet Play do condomínio, em Ceilândia/DF, com três cachorros de grande porte e os soltou.

Um deles, da raça Bull Terrier, atacou uma criança com mordidas no pescoço e nas pernas.

A 3ª Vara Cível de Ceilândia condenou a dona ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais, R$ 5 mil por danos estéticos e R$ 12.294,75 por danos materiais. Total: R$ 37.294,75.

Os pedidos contra o condomínio foram julgados improcedentes. O local tinha placas, era reservado para animais e contava com cercamento por grades. (Processo nº 0707748-03.2019.8.07.0003)

O condomínio que age preventivamente reduz os riscos de responsabilização. O que se omite pode criar um problema muito maior.

O que esse caso ensina que todo síndico precisa saber:

→ PRIMEIRA OCORRÊNCIA: A PENALIDADE PRECISA SEGUIR A REGRA APLICÁVEL.
O Art. 1.336, IV do CC impede o uso da unidade de maneira prejudicial ao sossego, à salubridade e à segurança dos possuidores. Quando não há penalidade expressamente prevista na convenção, a aplicação da multa deve observar os requisitos legais, inclusive a deliberação assemblear exigida para o caso.

→ REITERAÇÃO: O ART. 1.337 PREVÊ REGRAS ESPECÍFICAS.
Conduta reiterada pode justificar multa de até cinco vezes o valor da contribuição condominial, com deliberação da assembleia. Em caso de comportamento antissocial, até dez vezes. A reiteração deve ser demonstrada por registros consistentes e procedimento adequado.

→ EM QUALQUER CASO: DOCUMENTAR É FUNDAMENTAL.
Fotos, registros de ocorrências, comunicações e documentos médicos podem ajudar a demonstrar a ocorrência, a gravidade do fato e as providências adotadas. O Art. 936 do CC estabelece que o dono do animal deve ressarcir o dano causado, salvo culpa da vítima ou força maior.

Assessoria jurídica especializada orienta o síndico sobre medidas preventivas e o procedimento adequado para situações envolvendo animais no condomínio.

Conteúdo informativo. Não substitui consulta jurídica.

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RAU & ADVOGADOS: informação e conhecimento para desenvolver o segmento condominial.

Esteira, rack de musculação, anilhas, halteres. O morador transformou a varanda do apartamento em academia particular.O ...
16/08/2026

Esteira, rack de musculação, anilhas, halteres. O morador transformou a varanda do apartamento em academia particular.

O condomínio notificou alegando risco de sobrecarga estrutural. O morador resistiu dizendo que era propriedade dele e que podia fazer o que quisesse.

O laudo técnico de engenharia chegou. E mudou tudo.

O que todo síndico precisa saber antes de agir ou se omitir nesse tipo de situação:

→ VARANDA É ÁREA PRIVATIVA, MAS NÃO É CARTA BRANCA.
O Art. 1.336, II do CC veda ao condômino realizar obras que comprometam a segurança da edificação. Varanda com sobrecarga estrutural não é reforma estética. É risco real à estrutura de toda a edificação. O interesse coletivo prevalece sobre o uso individual quando há comprovação técnica do risco.

→ SEM LAUDO TÉCNICO, O CONDOMÍNIO NÃO TEM CASO.
A alegação de sobrecarga sem respaldo técnico é opinião, não prova. O síndico que notifica sem laudo de engenheiro habilitado corre o risco de ver a exigência de remoção derrubada na Justiça. Com laudo, o caso muda completamente de patamar.

→ A NBR 16280 OBRIGA COMUNICAÇÃO PRÉVIA PARA QUALQUER OBRA QUE AFETE A ESTRUTURA.
O morador que instala equipamentos pesados sem comunicar o síndico e sem apresentar responsável técnico descumpre a norma técnica obrigatória. Esse descumprimento é o fundamento que sustenta a notificação e a eventual exigência de remoção.

O síndico que age sem laudo perde. O síndico que se omite também perde. O caminho correto passa pelo engenheiro antes de passar pelo advogado.

Assessoria jurídica especializada orienta o síndico sobre o rito correto de notificação em casos de uso inadequado de área privativa com risco estrutural.

Conteúdo informativo. Não substitui consulta jurídica.

📲 Compartilhe com síndicos que já receberam reclamação de sobrecarga em varanda ou área privativa.

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