19/03/2026
📌 AUSÊNCIAS ABONADAS NO TRABALHO (Art. 473 - CLT)
São situações em que o trabalhador pode faltar ao trabalho sem desconto no salário, desde que com comprovação.
✅ Situações permitidas:
• Falecimento de familiar: até 2 dias
• Casamento: até 3 dias
• Licença-paternidade: 5 dias
👉 (Pode chegar a 20 dias em empresa cidadã)
• Doação de sangue: 1 dia por ano
• Alistamento eleitoral: até 2 dias
• Comparecimento à Justiça: pelo tempo necessário
• Vestibular / prova de ensino superior: no dia da prova
• Consulta médica de filho até 6 anos: 1 dia por ano
• Exame preventivo de câncer: até 3 dias por ano
🧠 Explicação simples (pra entender de verdade):
Essas ausências são direitos garantidos por lei, ou seja, a empresa não pode descontar do seu salário se você faltar por esses motivos — desde que apresente um comprovante (atestado, declaração, etc.).
💡 Exemplos práticos:
Casou? Pode faltar até 3 dias sem prejuízo
Teve filho? Tem direito à licença-paternidade
Precisou ir ao médico com seu filho? Pode faltar 1 dia no ano
Foi chamado pela Justiça? A empresa deve liberar
⚠️ Importante saber:
✔ Sempre avise a empresa com antecedência (quando possível)
✔ Guarde comprovantes (atestado, declaração, etc.)
✔ Algumas regras podem melhorar por acordo ou convenção coletiva
💬 Resumo direto:
Você não precisa perder dinheiro quando faltar por esses motivos — são direitos trabalhistas garantidos pela CLT.