Luiz Vianna Advocacia

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Se você trabalha em call center e não recebe os intervalos garantidos por lei, isso não é só descaso — é ilegal e você p...
21/05/2026

Se você trabalha em call center e não recebe os intervalos garantidos por lei, isso não é só descaso — é ilegal e você pode cobrar na Justiça. Operadores de telemarketing têm direito a pausas específ**as durante a jornada, além do intervalo para refeição.

Quando essas pausas não são concedidas, cada uma delas vira crédito trabalhista no seu nome. A maioria dos trabalhadores nem sabe disso. Vai embora, assina a rescisão e deixa dinheiro na mesa.

A gente viu isso acontecer centenas de vezes. E continua acontecendo porque as empresas sabem que a desinformação é o maior aliado delas.
Você não precisa aguentar calado nem sair sem o que é seu. Uma consulta muda tudo.

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Existe uma lista de direitos que operadores de telemarketing têm e que a maioria das empresas torce para você nunca desc...
14/05/2026

Existe uma lista de direitos que operadores de telemarketing têm e que a maioria das empresas torce para você nunca descobrir. Intervalo de 20 minutos a cada 1h de trabalho contínuo no computador.

Estabilidade para quem está em tratamento de saúde. Indenização quando a justa causa não tem prova. Hora extra quando o sistema trava e você f**a além do horário. Esses direitos existem.

Estão na CLT e nas convenções coletivas. Só que ninguém vai te entregar esse papel no RH. O conhecimento sobre os seus direitos é a única coisa que muda o jogo entre você e uma empresa grande. E a gente existe exatamente pra isso.

👇 Salva esse post e manda pra um colega de trabalho.

📌 Você trabalha com telemarketing e quer saber se seus direitos estão sendo respeitados?
Chame o .advocacia no direct para receber orientações sobre os direitos da sua categoria.

Foi demitido do call center sem justa causa? Você tem direito a tudo isso:✔ Saldo de salário dos dias trabalhados ✔ Avis...
06/04/2026

Foi demitido do call center sem justa causa? Você tem direito a tudo isso:

✔ Saldo de salário dos dias trabalhados ✔ Aviso prévio trabalhado ou indenizado ✔ Férias proporcionais + ⅓ constitucional ✔ 13º salário proporcional ✔ Multa de 40% sobre o saldo do FGTS ✔ Liberação do FGTS para saque ✔ Seguro-desemprego

Além disso, operadores de telemarketing possuem direitos específicos previstos em convenção coletiva — como indenizações adicionais e prazos diferenciados — que muitas empresas simplesmente ignoram na hora da rescisão.

Antes de assinar qualquer documento, consulte um advogado especialista na sua categoria. Um erro nessa hora pode custar caro.

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O vilão invisível no seu ouvido 🎧Você passa horas com o headset na cabeça, mas já parou para pensar no impacto desse zum...
30/03/2026

O vilão invisível no seu ouvido 🎧

Você passa horas com o headset na cabeça, mas já parou para pensar no impacto desse zumbido constante? Muitos operadores de telemarketing não sabem, mas a exposição contínua a ruídos elevados não é apenas um incômodo diário — pode ser configurada como atividade insalubre!

Dependendo do nível de decibéis que atinge seus ouvidos, a lei garante um adicional que pode variar de 10% a 40% sobre o salário mínimo. O problema é que as empresas raramente informam isso ou disponibilizam o laudo técnico obrigatório elaborado por um engenheiro de segurança do trabalho.

Se o seu ambiente de trabalho está prejudicando seu bem-estar diário, você tem o direito de exigir uma perícia judicial para comprovar essa exposição. Não normalize o desconforto e não deixe que o barulho silencie os seus direitos.

A Luiz Vianna Advocacia está aqui para te ajudar a cobrar cada centavo devido.

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11/03/2026

O uso frequente de headset e a exposição contínua a níveis elevados de ruído podem ser considerados condições insalubres. Quando o som ultrapassa os limites permitidos, o trabalhador pode ter direito ao adicional de insalubridade, que varia de 10% a 40% do salário mínimo, conforme o grau identif**ado.

Para que esse direito seja reconhecido, é necessária a elaboração de um laudo técnico realizado por engenheiro de segurança do trabalho ou profissional habilitado. Caso a empresa não providencie essa avaliação, o trabalhador pode buscar a Justiça do Trabalho para solicitar uma perícia técnica.

O pagamento do adicional deve ocorrer durante todo o período em que houver exposição ao agente insalubre.
A Luiz Vianna Advocacia oferece orientação completa: análise de documentos, solicitação de perícia e cobrança de valores que não foram pagos corretamente.

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27/02/2026

Operadores de telemarketing, é essencial voltar o olhar para a proteção dos seus direitos trabalhistas. Contar com a orientação de um profissional especializado é uma medida importante para promover relações de trabalho mais justas e equilibradas.

Remuneração adequada, carga horária respeitada e ambiente de trabalho digno não são privilégios — são direitos assegurados por lei. Informação e suporte jurídico são fundamentais para resguardar sua trajetória profissional e sua dignidade.

Quando o trabalhador entende suas garantias e passa a exigi-las, todo o segmento se fortalece e mudanças concretas acontecem. Você não precisa lidar com isso sozinho.

A Luiz Vianna Advocacia está preparada para oferecer orientação objetiva e segura na defesa dos seus direitos.

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26/02/2026

Assédio no Ambiente de Trabalho?

Infelizmente, práticas de assédio moral ainda fazem parte da realidade em muitas centrais de atendimento.

Cobranças abusivas, exposições constrangedoras e comparações diante da equipe podem afetar profundamente a saúde psicológica e o rendimento do profissional.

Esse comportamento se configura pela repetição de atitudes que geram constrangimento, pressão excessiva ou humilhação.

É essencial documentar todas as ocorrências: guarde e-mails, registre mensagens, salve prints e mantenha qualquer prova que demonstre os fatos. Esses registros são decisivos em uma eventual reclamação trabalhista. A lei assegura a proteção da dignidade do trabalhador e possibilita a reparação por danos morais.

A equipe da Luiz Vianna Advocacia pode auxiliar na organização das provas, na elaboração da ação e na busca pela devida indenização. Cuidar da sua integridade é fundamental.

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17/02/2026

Muitos profissionais de telemarketing acabam extrapolando a jornada diária e nem sempre recebem a remuneração correta por esse tempo adicional. A CLT determina que toda hora trabalhada além do horário normal deve ser paga com acréscimo mínimo de 50%.

Por isso, é essencial acompanhar o registro de ponto e verif**ar se o cálculo está sendo feito corretamente.
Na rotina do call center, metas exigentes e situações imprevistas frequentemente prolongam o expediente.

Se você continua atendendo após o horário ou realiza atividades fora da programação sem o devido registro, pode ter valores a serem recebidos. A empresa deve considerar essas horas na folha salarial, com reflexos também em férias e 13º salário.

Evite aceitar acordos informais ou abatimentos indevidos. Procure orientação especializada para analisar documentos, holerites e contrato de trabalho.

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10/02/2026

Você sabia que quem atua como operador de call center possui direito a pausas obrigatórias ao longo da jornada de trabalho? A CLT estabelece que, para jornadas de até 6 horas diárias, deve ser concedido ao menos 15 minutos de intervalo para descanso.

Esse período é essencial para preservar a saúde do trabalhador, ajudando a reduzir o desgaste mental, o esforço da voz e a queda de concentração — fatores que aumentam a chance de falhas e até acidentes.

A não concessão ou a redução dessas pausas caracteriza irregularidade trabalhista, podendo gerar pagamento adicional, inclusive em dobro, além de indenizações.

No regime de home office, o direito permanece o mesmo: cabe à empresa realizar o controle da jornada e assegurar o intervalo legal. Caso o empregador descumpra essa obrigação, o trabalhador pode exigir a correção e buscar a devida reparação.

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04/02/2026

Mesmo atuando em home office, o operador de telemarketing continua com seus direitos garantidos: controle de jornada, pausas obrigatórias e ressarcimento de despesas como internet e energia. A lei determina que os custos necessários para o trabalho remoto são responsabilidade do empregador.

Anote os horários de início e fim das atividades, guarde comprovantes de gastos e comunique formalmente qualquer descumprimento. Sem registros, a solicitação de reembolso ou correção de jornada pode se tornar mais difícil.

Caso a empresa se negue a pagar as despesas ou não respeite a carga horária, a Luiz Vianna Advocacia oferece orientação jurídica, desde notif**ações extrajudiciais até o ajuizamento de ação trabalhista, se necessário.

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Avenida T-2, Nº 917, Edificio Mercúrio. Sala 04, Pavimento Superior, Setor Bueno, Goiânia/GO
Goiânia, GO
74.215-010.

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