02/06/2026
📌 De acordo com o art. 93 da Lei nº 8.213/91 (Lei de Benefícios da Previdência Social), empresas com mais de 100 funcionários são obrigadas a preencher uma porcentagem de seus cargos com:
✔ Pessoas com deficiência (PCDs)
✔ Beneficiários reabilitados pelo INSS
Essa é a chamada Lei de Cotas, criada para promover inclusão e igualdade no mercado de trabalho.
⚖️ Mas atenção:
O descumprimento dessa obrigação pode resultar em multas administrativas, autuações e outras penalidades.
O percentual obrigatório varia conforme o número de empregados:
• 100 a 200 → 2%
• 201 a 500 → 3%
• 501 a 1.000 → 4%
• Acima de 1.000 → 5%
💡 Mais do que cumprir a lei, trata-se de contribuir para um ambiente corporativo mais diverso, acessível e socialmente responsável.
🚨 Sua empresa está em conformidade com o art. 93 da Lei nº 8.213/91?
A adequação preventiva evita riscos e fortalece a reputação do negócio.