14/05/2026
Sua empresa pode estar pagando hora extra sem saber 👀
O trabalhador tirou 55 minutos de intervalo em vez de 1 hora — e agora exige hora extra?
Aqui está o que a lei e o TST dizem:
📌 Pelo Art. 71 da CLT, o intervalo intrajornada mínimo é de 1 hora para jornadas acima de 6h. Se não for cumprido integralmente, o tempo suprimido pode ser pago como hora extra.
📌 Mas o Tema 14 do TST trouxe uma exceção importante: se a redução for de até 5 minutos e ocorrer de forma eventual, não há pagamento de hora extra.
⚠️ O problema? Se virar rotina, a empresa perde essa proteção — e o histórico vai contra ela em qualquer reclamação trabalhista.
Gestão de jornada é prevenção de passivo. Simples assim.