29/09/2026
A recente decisão do STF no julgamento da ADC 80 reacende o debate estrutural sobre o acesso à Justiça do Trabalho no Brasil: o custo econômico de buscar os próprios direitos.
O Supremo alterou os critérios de concessão da Justiça Gratuita, definindo que trabalhadores com renda superior a R$ 5 mil não contam mais com a presunção relativa de insuficiência econômica. Para obter a proteção, passam a ter o ônus de comprovar documentalmente que não podem arcar com os custos de um processo sem comprometer o sustento familiar.
Essa nova exigência se soma à barreira imposta pela Reforma Trabalhista de 2017. O risco de condenação em honorários de sucumbência recíproca cria um cenário em que trabalhadores podem acabar desistindo de pretensões legítimas pelo justificado receio de contrair uma dívida processual.
Do ponto de vista prático, receber mais de R$ 5 mil não traduz, automaticamente, capacidade de absorver o risco financeiro de um litígio. O custo de vida, moradia, saúde e dependentes é o que molda a verdadeira renda disponível. O direito à gratuidade para essas faixas salariais permanece válido, mas a exigência probatória mudou radicalmente.
A preparação prévia ao ajuizamento da ação tornou-se decisiva. Garantir o direito de ação do trabalhador exige, mais do que nunca, planejamento técnico e a defesa intransigente de que o acesso à Justiça não pode ser um privilégio econômico.