15/09/2026
Você compraria um imóvel e aceitaria esperar quase quatro anos para ter água e energia elétrica? Pois foi exatamente isso que aconteceu nesse caso. Meu cliente adquiriu lotes rurais, e os contratos estabeleciam que os vendedores eram responsáveis pela infraestrutura de água e energia até a entrada do loteamento. O problema? Os anos passaram e essa infraestrutura não foi entregue.
Os vendedores alegaram que o contrato não estabelecia um prazo específico para cumprir essa obrigação. Mas o Tribunal deixou um ponto muito importante: a ausência de prazo não signif**a que a obrigação pode ser adiada indefinidamente. Ela precisa ser cumprida em tempo razoável, respeitando a boa-fé contratual.
E a sentença foi mantida. “E mais: o Tribunal reconheceu que f**ar quase quatro anos privado de serviços essenciais como água e energia ultrapassa o mero aborrecimento. Por isso, também manteve a indenização de R$ 5 mil por danos morais.
Os vendedores recorreram, mas o recurso foi negado por unanimidade, e a sentença foi mantida.
Contrato não é só papel: obrigação assumida precisa ser cumprida. ⚖️
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