26/06/2026
▶︎ O TRT-SC definiu um novo entendimento sobre aviso-prévio proporcional.
A empresa não pode exigir mais trabalho além de 30 dias de aviso-prévio.
⚠️ Se o período ultrapassar esse limite, os dias extras devem ser pagos e não trabalhados.
Esse entendimento passa a orientar os julgamentos da Justiça do Trabalho em Santa Catarina.