Carvalho & Gobato Advocacia e Assessoria Jurídica

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Empresa deverá indenizar um empregado que se acidentou enquanto realizava uma atividade para a qual não estava capacitad...
23/05/2023

Empresa deverá indenizar um empregado que se acidentou enquanto realizava uma atividade para a qual não estava capacitado.

O trabalhador sofreu um corte profundo na mão esquerda enquanto ajudava um colega de trabalho.

Após avaliar a questão, a juíza constatou ser nítida a culpa da empresa no acidente, já que o homem não estava treinado para realizar a atividade e não possuía o EPI adequado.

Ainda, ressaltou que a segurança da atividade é responsabilidade de todos os envolvidos, tanto dos empregadores quanto dos empregados.

Condenou, assim, a empresa a indenizar o trabalhador em danos materiais, morais e estéticos, totalizando R$ 35,7 mil.

Processo: 0010356-37.2022.5.03.0111.

A segurança é um direito do trabalhador! Se passou por alguma situação semelhante, entre em contato com uma equipe jurídica especializada!

Dia 18/05 celebramos o Dia dos Vidraceiros, profissionais essenciais na construção e manutenção de estruturas de vidro.P...
22/05/2023

Dia 18/05 celebramos o Dia dos Vidraceiros, profissionais essenciais na construção e manutenção de estruturas de vidro.

Por conta do perigo que essa profissão oferece, as empresas têm a obrigação de fornecer condições de segurança adequadas!

Isso inclui equipamentos de proteção individual (EPIs), como luvas, óculos e botas, e treinamentos sobre o manuseio dos vidros e uso de ferramentas.

Para os vidraceiros que trabalham em altura, como fachadas de prédios, a norma NR-35 é relevante!

Ela estabelece diretrizes de segurança específicas, incluindo o uso de cinturão de segurança e a realização de inspeções regulares dos equipamentos.

Se você conhece alguém da área, compartilhe essas informações e ajude a conscientizar sobre a importância de proteção no trabalho!

Caso necessário, indique um escritório de advocacia com experiência em Direito Trabalhista.

Seu empregado quer vender as férias? Saiba como proceder!Primeiramente, é importante mencionar que a prática de vender a...
22/05/2023

Seu empregado quer vender as férias? Saiba como proceder!

Primeiramente, é importante mencionar que a prática de vender as férias é permitida pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a qual trata do tema como “Abono de Férias” ou “Abono Pecuniário”.

No entanto, algumas regras devem ser respeitadas. Acompanhe:

a) O empregado precisa estar prestes a concluir o período aquisitivo (estar trabalhando por 12 meses consecutivos).

b) A solicitação de venda das férias deve ser feita em até 15 dias antes do término do período aquisitivo.

c) Somente é possível a venda de um terço do período de férias a que tiver direito;

d) O valor da venda deverá corresponder à remuneração que seria devida ao empregado nos dias correspondentes.

e) O pagamento deverá ser realizado ao empregado em até dois dias antes do início das férias.

CUIDADO: tratando-se de férias coletivas, a venda deverá ser autorizada por meio de acordo coletivo entre o empregador e o sindicato representativo da respectiva categoria profissional.

Ainda, em todos os casos, se o valor não exceder vinte dias do salário, não integrará a remuneração do empregado - ou seja, não sofrerá determinados descontos.

Seguindo esse passo a passo, você terá plena segurança ao se deparar com uma solicitação de venda de férias pelo seu empregado.

Ficou com alguma dúvida? Não deixe de entrar em contato com um advogado especializado na área.

Imagine que o seu empregador leia as conversas do seu WhatsApp pessoal e te demita por justa causa!Pode parecer um absur...
21/05/2023

Imagine que o seu empregador leia as conversas do seu WhatsApp pessoal e te demita por justa causa!

Pode parecer um absurdo, mas isso aconteceu com um trabalhador de uma construtora que, devido à quebra de privacidade desmotivada, receberá indenização por danos morais.

Na ocasião, as mensagens tinham sido enviadas fora do horário de trabalho, sempre pelo telefone pessoal.

No julgamento, a juíza da 3ª Vara do Trabalho de São Leopoldo/RS considerou nula a demissão por justa causa, convertendo-a em despedida imotivada por iniciativa do empregador – condenando a ex-empregadora, inclusive, ao pagamento de todas as verbas trabalhistas a que o empregado tem direito.

Passou por uma situação semelhante? Conte com o auxílio de um advogado.

O eSocial é um programa obrigatório utilizado pelas empresas para fornecer informações relativas aos seus trabalhadores ...
20/05/2023

O eSocial é um programa obrigatório utilizado pelas empresas para fornecer informações relativas aos seus trabalhadores para o Governo.

E atenção! A plataforma está prestes a receber novidades.

A partir de abril de 2023, serão habilitadas funções para registrar dados de processos trabalhistas transitados em julgado e de acordos formalizados nas Comissões de Conciliação Prévia Trabalhista (CCP) e em Núcleo Intersindical de Conciliação Trabalhista (Ninters).

O lançamento desses materiais no sistema é de responsabilidade daqueles que não realizaram o pagamento da condenação ou do acordo - ainda que não seja o empregador.

Com a novidade, as empresas deverão se atentar melhor aos prazos e aos processos trabalhistas – caso contrário, multas e sanções administrativas poderão ser aplicadas!

Gostaria de entender melhor como essas atualizações impactarão na sua empresa? Entre em contato com uma equipe jurídica especializada!

O Seguro Desemprego é uma medida que garante assistência financeira ao trabalhador demitido de seu emprego involuntariam...
17/05/2023

O Seguro Desemprego é uma medida que garante assistência financeira ao trabalhador demitido de seu emprego involuntariamente.

Mas será que o Seguro Desemprego pode ser requerido em caso de contrato temporário?

Em regra, não!

Estar contratado por esse regime não autoriza o recebimento dessas parcelas.

Precisa de ajuda com outros direitos trabalhistas? Busque assessoria jurídica especializada.

Você trabalha em uma empresa e, apesar de ter a mesma função que outro funcionário, recebe um salário menor? Fique atent...
16/05/2023

Você trabalha em uma empresa e, apesar de ter a mesma função que outro funcionário, recebe um salário menor? Fique atento ao direito à equiparação salarial!

Equiparação salarial é a garantia que o trabalhador possui de exigir que o seu salário seja o mesmo que o de qualquer outro que desempenhe a mesma tarefa.

Mas, para que isso seja possível, será necessário o cumprimento de alguns requisitos. Confira:

Identidade de função:Não confunda função com cargo! Se você exerce determinada função, mas, na verdade, tem atribuições de um cargo superior, você poderá pedir equiparação salarial.

Igual valor:Trata-se de um requisito subjetivo pelo qual o empregado deve provar que o trabalho era prestado com igual produtividade e com o mesmo grau de perfeição técnica.

Mesmo empregador e mesmo estabelecimentoO pedido só poderá ocorrer entre trabalhadores de uma mesma companhia e de uma mesma filial - não basta que sejam apenas do mesmo município.

Diferença de tempo de serviço:Não poderá haver diferença de tempo de serviço superior a quatro anos, assim como, de tempo na função, superior a dois anos.

Importante esclarecer que, caso a empresa tenha quadro de carreira ou plano de cargos, não será possível solicitar a equiparação salarial.

Você cumpre os requisitos acima? Entre em contato conosco e iremos te ajudar no seu pedido de equiparação salarial!

Saiba como denunciar uma situação de trabalho análogo à escravidão após identificá-la!Toda conduta que exponha um indiví...
15/05/2023

Saiba como denunciar uma situação de trabalho análogo à escravidão após identificá-la!

Toda conduta que exponha um indivíduo a condições degradantes de trabalho, seja por atividade forçada, jornada excessiva, restrição de locomoção ou ambientes e formas insalubres de exercício, será considerada análoga à escravidão.

Para proteger as vítimas dessas ocorrências, é possível fazer uma denúncia a partir destes meios:
- formulário no Sistema Ipê (ipe.sit.trabalho.gov.br);
- presencial e via telefone das unidades do Ministério Público do Trabalho ou em Superintendências Regionais do Trabalho;
- Disque 100.

Caso não queira se identificar, saiba que a queixa pode ser feita de forma anônima!

Precisa de auxílio jurídico sobre o tema? Entre em contato com um advogado.

Os acordos coletivos são atos por meio dos quais sindicatos dos trabalhadores de uma categoria poderão estabelecer norma...
13/05/2023

Os acordos coletivos são atos por meio dos quais sindicatos dos trabalhadores de uma categoria poderão estabelecer normas específicas com uma ou mais empresas, objetivando a regulamentação das condições de trabalho.

Na maioria das vezes, o que se pretende ao estabelecer esse tipo de instrumento é resolver alguma situação que envolve conflitos de interesse, tal como o reajuste salarial.

Nesse acordo, será possível dispor de norma diversa da lei brasileira (CLT), desde que os direitos discutidos e estabelecidos sejam benéficos aos trabalhadores.

Por fim, cabe enfatizar que a negociação e normas deverão ser documentadas e divulgadas para conhecimento dos trabalhadores.

Precisa de consultoria trabalhista? Busque auxílio jurídico especializado.

A demissão por comum acordo é uma modalidade de rescisão consensual do contrato de trabalho em que as partes podem decid...
12/05/2023

A demissão por comum acordo é uma modalidade de rescisão consensual do contrato de trabalho em que as partes podem decidir juntas os termos do término do vínculo.

Na prática, a intenção desse modelo é estabelecer maior flexibilidade e equilíbrio na rescisão e acerto das verbas trabalhistas.

Por meio dela, o empregado que pretende se desligar da empresa, poderá, além do valor das verbas trabalhistas já praticadas, acordar o recebimento da metade da multa de 40% do FGTS e 50% do aviso prévio, se indenizado.

Tem alguma dúvida trabalhista? Busque auxílio jurídico especializado.

Você sabia que é válido o contrato de trabalho para pessoas que prestam serviços em local de atividades ilícitas, contan...
11/05/2023

Você sabia que é válido o contrato de trabalho para pessoas que prestam serviços em local de atividades ilícitas, contanto que não atuem exclusivamente nelas, mas também em outras funções?

Achou estranho? Vem ler o que preparamos!

Recentemente, o Tribunal Superior do Trabalho aplicou esse entendimento a uma situação na qual uma vendedora mantinha vínculo empregatício com uma casa lotérica que fazia apostas do jogo do bicho - o que, pela nossa legislação, é considerado uma contravenção penal.

E por que ela não foi presa?

Porque a vendedora realizava atividades lícitas, como recarga de celular e venda de bilhetes de loterias legais, nesse mesmo ambiente!

Foi decidido, então, que a casa lotérica cumprisse com suas obrigações trabalhistas.

Se encontra numa situação parecida? Busque auxílio jurídico.

Com a Reforma Trabalhista, surgiu a possibilidade de divisão das férias em até três períodos.Os únicos requisitos para q...
10/05/2023

Com a Reforma Trabalhista, surgiu a possibilidade de divisão das férias em até três períodos.

Os únicos requisitos para que possa haver esse fracionamento são:

1) Um dos períodos não pode ser menor do que 14 dias corridos;
2) Os outros dois períodos não podem ser inferiores a 5 dias corridos.

Você pode estar se perguntando se seu empregador pode te forçar a fracionar suas férias.

A resposta é NÃO! O fracionamento das férias deverá resultar de um acordo mútuo entre o empregado e o empregador.

Já conhecia este direito? Nos conte aqui nos comentários.

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