03/10/2026
🗳️ Dia 4 de outubro é feriado nacional.
E isso também gera reflexos na relação de trabalho.
Quem estiver escalado e trabalhar no feriado, em regra, tem direito ao pagamento em dobro ou a uma folga compensatória. Se a empresa não abrir em razão do feriado, essas horas não devem simplesmente ser descontadas do banco de horas.
Também existem situações específicas, como quando o feriado coincide com a folga habitual do empregado ou no regime 12x36.
Por isso, é importante analisar a jornada e, quando houver, a norma coletiva aplicável.
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Dall’Agnol & Schuck Advocacia