Dr. Fabricio Oravez Pincini

Dr. Fabricio Oravez Pincini Advogado pós graduado em Direito Empresarial e Tributário – Atuante em causas: Cível, Trabalhista, Ambiental e Consultoria.

GOLPE!
07/05/2026

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OS ERROS SÃO GROTESCOS, MAS QUEM NÃO CONHECE PODE SER ENGANADO. ADVOGADO NÃO PEDE DINHEIRO PARA CLIENTE RECEBER PROCESSO...
07/05/2026

OS ERROS SÃO GROTESCOS, MAS QUEM NÃO CONHECE PODE SER ENGANADO. ADVOGADO NÃO PEDE DINHEIRO PARA CLIENTE RECEBER PROCESSO!!!!

GOLPISTAS SE PASSANDO POR MIM!
07/05/2026

GOLPISTAS SE PASSANDO POR MIM!

Feliz 2025!
31/12/2024

Feliz 2025!

Você já se encontrou em uma situação em que precisou pagar por algo que não era sua obrigação inicial?Saiba que você pod...
27/11/2024

Você já se encontrou em uma situação em que precisou pagar por algo que não era sua obrigação inicial?

Saiba que você pode entrar com uma ação de regresso!

Ação de regresso é um termo jurídico importante que se refere ao direito de um indivíduo ou empresa buscar compensação após ter cumprido um dever que, originalmente, não era sua responsabilidade.

Esse tipo de ação é comum em situações em que uma parte paga uma dívida para outra e depois busca reembolso da pessoa originalmente responsável pelo pagamento.

Isso é essencial para garantir a justiça e a equidade, permitindo que a carga financeira recaia sobre quem realmente deve arcar com ela.

Para entender melhor seus direitos e como proceder, consulte um advogado especializado em direito civil.

Garanta seus direitos e busque orientação adequada!

Você já ouviu falar do plágio? Essa prática é bastante comum nos meios digitais e acadêmicos!Ela consiste na utilização ...
23/11/2024

Você já ouviu falar do plágio? Essa prática é bastante comum nos meios digitais e acadêmicos!

Ela consiste na utilização da obra intelectual de outra pessoa sem solicitar sua autorização ou apresentar o devido crédito ao autor original.

É uma apropriação indevida (parcial ou integral) em que o plagiador o apresenta o trabalho intelectual de terceiros como sua criação original.

Sua ocorrência pode se dar de várias formas, como: reprodução integral da obra como se fosse sua; cópia de trechos sem citação da fonte; cópia da ideia com a utilização de outras palavras, como uma paráfrase sem informar os créditos.

Além de antiética, essa conduta é considerada ilegal, podendo trazer consequências - desde demissão e reprovação em uma disciplina até condenação por danos materiais e morais.

Conhece alguém que teve sua obra plagiada? Indique auxílio jurídico especializado!

O Código de Defesa do Consumidor (CDC) considera como prática abusiva o envio e entrega de produtos ou serviços ao consu...
13/11/2024

O Código de Defesa do Consumidor (CDC) considera como prática abusiva o envio e entrega de produtos ou serviços ao consumidor sem solicitação prévia.

Assim, caso isso aconteça, a entrega será equiparada à amostra grátis, inexistindo obrigações de pagamento por parte do consumidor.

O que você pode fazer se receber um produto ou serviço sem solicitar?

→ Registre o ocorrido: guarde a embalagem e qualquer outro documento relacionado.

→ Entre em contato com a empresa: explique a situação e exija uma solução, como a devolução do produto ou o cancelamento da cobrança.

→ Procure o Procon: se a empresa não resolver o problema, procure o Procon da sua cidade.

Portanto, se receber um produto que não adquiriu, saiba que você não tem o dever de fazer o pagamento.

Está sendo cobrado por entrega não requerida?

Entre em contato com advogados especializados!

O Código de Defesa do Consumidor protege a saúde e segurança dos consumidores, bem como responsabiliza os fornecedores p...
10/11/2024

O Código de Defesa do Consumidor protege a saúde e segurança dos consumidores, bem como responsabiliza os fornecedores pelos danos causados por defeitos em seus serviços.

Assim, o caso de um pedestre que é atropelado na linha do trem, a Justiça entenderá como resultado da má prestação de serviço pela empresa.

Essa responsabilização somente não acontecerá se for provado que a concessionária cumpriu com sua obrigação de fiscalização e segurança no trajeto da linha férrea - nessa hipótese, o acontecimento seria por culpa exclusiva da vítima, que não obedeceu as sinalizações.

Ou seja, via de regra, mesmo que a pessoa não tenha comprado passagem para andar de trem, ela será considerada consumidora - sendo protegida pelo CDC.

Em caso recente julgado, uma criança faleceu ao atravessar a faixa de pedestre. Por conta da falta de iluminação e sinalização no local do acidente, a concessionária foi condenada ao pagamento de R$90.000,00 em indenização para a família.

Fonte: AgInt nos EDcl no AREsp 1.753.212/PR.

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Certamente, você já assistiu algum filme ou novela brasileira e se deparou com aquele clássico enredo dos sócios de uma ...
05/11/2024

Certamente, você já assistiu algum filme ou novela brasileira e se deparou com aquele clássico enredo dos sócios de uma empresa familiar.

Ao não concordarem com o rumo que a empresa está tomando, resolvem colocar um administrador terceiro para reformular a gestão.

Mas na vida real isso é possível?

A resposta é sim, é possível que haja até mesmo mais do que um administrador não sócio.

O Código Civil possibilita que qualquer pessoa seja administradora de uma empresa, mesmo não sendo sócia, desde que:

1 – Não esteja impedida por lei especial;

2 – Não tenha sido condenada por determinados crimes especificados no Código Civil.

Ainda, a nomeação do administrador não sócio deve constar do contrato social ou em ato separado, devidamente registrado junto ao órgão competente.

Contudo, antes de aceitar essa responsabilidade, é importante atentar-se que o administrador não sócio responderá junto da empresa.

Inclusive em casos de culpa no desempenho de suas funções, perante a sociedade e terceiros prejudicados!

Vale dizer que, da mesma maneira que o administrador foi empossado, deverá ser destituído, para evitar problemas maiores no futuro!

Está pensando em nomear um administrador não sócio na sua empresa?

Compartilhe este post com seus sócios!

Para saber mais, marque agora mesmo uma consulta com um advogado especialista da área!

Primeiramente, é necessário entender que o produto será considerado viciado quando estiver impróprio ou inadequado ao us...
04/11/2024

Primeiramente, é necessário entender que o produto será considerado viciado quando estiver impróprio ou inadequado ao uso. Ou seja, quando:

- o prazo de validade constar vencido;
- estiver deteriorado, alterado, falsificado, fraudado ou nocivo à vida e saúde do consumidor;
- a quantidade do recipiente for inferior à informada no rótulo ou mensagem publicitária.

Visto isso, caso receba reclamações relatando uma das situações acima, saiba que o vício deverá ser resolvido em até 30 dias!

Atenção às exceções:

- o prazo poderá ser reduzido (mínimo 7 dias) ou aumentado (máximo 180 dias) em acordo com o consumidor;

- caso o produto seja considerado de caráter essencial ou a substituição das partes viciadas comprometa a qualidade, características ou valor, o consumidor poderá escolher entre a restituição da quantia paga, o abatimento proporcional do preço e a substituição do objeto.

As 3 opções citadas - substituição, restituição ou abatimento - também serão passíveis caso o vício não seja sanado dentro do período estabelecido.

Ficou com alguma dúvida? Contate um advogado!

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