11/05/2024
ℹ️ Importante Atualização: Prorrogação da Suspensão dos Prazos Processuais 📜
Em virtude da situação de calamidade pública no Estado do Rio Grande do Sul, ocasionada pelo elevado volume de chuvas e seus impactos devastadores, foi deferido um pedido conjunto pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB) e pela OAB do Rio Grande do Sul (OAB-RS) para suspender a contagem dos prazos processuais nos Tribunais do país.
Inicialmente estabelecido para o período de 2 a 10 de maio de 2024, o pedido foi posteriormente ampliado em resposta a novas demandas e dificuldades enfrentadas pela população do Estado. Diante disso, a suspensão foi estendida até 31 de maio de 2024.
A decisão abrange casos em que o Estado do Rio Grande do Sul ou seus municípios são partes, bem como processos do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul e aqueles originados das varas e tribunais sediados no Estado. Além disso, afeta processos em que as partes são exclusivamente representadas por advogados inscritos na Seccional da OAB/RS e pela Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul.
Essa medida visa minimizar prejuízos e dificuldades na prestação da atividade jurisdicional, proporcionando condições adequadas para lidar com a atual crise enfrentada pela população gaúcha.
A decisão foi comunicada aos Tribunais Superiores, Regionais e Estaduais, bem como aos órgãos pertinentes do Estado do Rio Grande do Sul.
Para mais informações, consulte o documento oficial: Decisão 1851224 SEI 05868/2024.
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