Emprega Doméstica

Emprega Doméstica Página destinada a divulgação de vagas de emprego na área doméstica para região metropolitana de Campinas.

Somo um grupo de RH com objetivos transparentes de divulgação de vagas de emprego e prestação de serviços, buscando profissionais capacitados e experientes da área doméstica que visam, através do comprometimento, capacidade, responsabilidade e qualidade na prestação do serviço, ser reconhecido conquistando equilíbrio pessoal e financeiro.

ENTENDA O SEGURO DESEMPREGO  PARA OS EMPREGADOS DOMÉSTICOS  Empregada Doméstica Tem Direito?Muitos tem essa dúvida quant...
10/10/2018

ENTENDA O SEGURO DESEMPREGO PARA OS EMPREGADOS DOMÉSTICOS

Empregada Doméstica Tem Direito?

Muitos tem essa dúvida quanto ao pagamento de seguro desemprego para empregada doméstica, nesse artigo vamos explicar como funciona e tirar essa dúvida.

Para ter direito ao seguro desemprego é necessário ter carteira registrada e ser demitido sem justa causa, mas também existe um prazo mínimo de tempo de carteira assinada, então podemos dizer que sim, tem direito ao benefício, mas é preciso estar enquadrado nas regras do Governo Federal. No entanto, nesta categoria não se enquadram somente elas, mas também os cuidadores, jardineiros e babás.

Para pedir o seguro desemprego é necessário que a mesma não tenha sido dispensada com justa causa, ou seja tenha cumprido as regras, além disso é preciso que não tenha recebido outro benefício que tenha ligação com o previdenciário ou com relação com outro modo de renda.

Com a nova regra pode-se somar o tempo trabalhado em diferentes locais para receber o benefício.

O trabalhador doméstico que foi demitido tem de 7 a 90 dias após a dispensa para requerer o benefício em um dos pontos autorizados.

O auxílio temporário é liberado no máximo por 3 meses, mas ele é concedido para aprovação do documento que serve para comprovação do registro de trabalhador doméstico, assim como a inscrição de contribuinte individual na Previdência Social.

Como Requerer
Para solicitar o seguro desemprego, basta ir até um dos pontos abaixo da sua cidade:

- Agências do SINE;
- Delegacias Regionais do Trabalho (DRT);
- Em agências credenciadas da CAIXA (CEF), para a situação do trabalhador formal;
-Outros locais com ligação ao MTE (Ministério do Trabalho e Emprego);

DOCUMENTAÇÃO
Para solicitar basta levar os seguintes documentos aos locais citados acima:
- Documento de Identif**ação (RG, CNH);
- Documento de Identif**ação de Inscrição no PIS/PASEP;
- Requerimento de Seguro Desemprego / Comunicação de - --- Dispensa impresso pelo Empregador Web no Portal Mais Emprego;
- Carteira de Trabalho;
- Comprovante de inscrição no PIS/PASEP;
- CPF;
- Desemprego – SD (via verde);
- Documento de levantamento dos depósitos no FGTS ou extrato comprobatório dos depósitos;
- Termo de rescisão do Contrato de Trabalho – TRCT.


Qual o Valor?
O Valor é referente a média salarial, Perante isso, todos reajustes tem como base o INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) do ano anterior.

Para 2018 o valor foi definido em R$ 937,00, mas assim que for atualizado e estiver disponível iremos atualizar esse artigo.


Onde sacar?
- Você pode efetuar o recebimento do valor nos locais abaixo:
Se você tiver conta Poupança (013) ou conta Caixa Fácil (023), a parcela será creditada automaticamente em sua conta.
- Nas Unidades Lotéricas.
- Nos terminais de autoatendimento da CAIXA (CEF) com cartão cidadão.
- Qualquer agência da Caixa Econômica.

Diante de qualquer violação fundamental, procure um advogado ou a defensoria pública da sua região.

Tem dúvidas ainda?
Envie uma mensagem que podemos ajudar vc!

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Tem dúvidas?  Não entende o holerit, pagamento das férias, 13º salário?Tem dúvidas do seu contrato de trabalho, horas ex...
08/10/2018

Tem dúvidas?

Não entende o holerit, pagamento das férias, 13º salário?
Tem dúvidas do seu contrato de trabalho, horas extras, FGTS ou cálculo da rescisão?

Envie sua pergunta inbox que podemos ajudar!






Você sabia...A pensão alimentícia ao filho não envolve apenas o dever de pagar a alimentação, mas sim, uma série de iten...
08/10/2018

Você sabia...

A pensão alimentícia ao filho não envolve apenas o dever de pagar a alimentação, mas sim, uma série de itens que abrangem direitos que diz respeito à saúde, alimentação, educação, lazer, profissionalização, cultura, dignidade, transporte etc.
De acordo com a lei a obrigação de pagar pensão alimentícia pode se originar pela relação de parentesco entre pessoas ou vinculo de casamento ou união estável.
Podem receber pensão alimentícia:
- os filhos
- ex-mulher ou ex-marido (ex-companheiros)
-os pais

A falta de pagamento de pensão alimentícia pode levar o devedor à prisão.
No direito brasileiro a falta de pagamento de pensão é a única hipótese de prisão de 1 a 3 meses podendo ser decretada a partir do primeiro mês de atraso.

Tem dúvidas? Entre em contato para maiores informações.







CONHEÇA ALGUMAS ATITUDES QUE CONFIGURAM O ASSÉDIO MORAL NO AMBIENTE DE TRABALHONo artigo anterior comentamos sobre 4 err...
04/10/2018

CONHEÇA ALGUMAS ATITUDES QUE CONFIGURAM O ASSÉDIO MORAL NO AMBIENTE DE TRABALHO

No artigo anterior comentamos sobre 4 erros cometidos pelo empregador que geram ações trabalhistas, e um desses erros é praticar determinados atos que configuram o assédio moral no ambiente de trabalho.

Decidimos então focar de forma mais específ**a nesse tema tão recorrente, que foi um dos assuntos mais demandados na Justiça do Trabalho.

E qual a finalidade de aprender sobre o assédio moral?

Simples, você perceberá no decorrer do post que muitas dessas atitudes são praticadas pelo empregador de forma rotineira e que muitas vezes desconhece as consequências negativas que isso pode gerar para a firma.

O problema do assédio moral são os efeitos que tais atitudes trazem para as empresas e para as vítimas da agressão. Além de demandas judiciais, o que por si só geram sérios riscos para o empreendimento, resultam ainda em denúncias para as Delegacias Regionais do Trabalho, e consequentemente, autuações que comprometem o negócio do empregador.

Aprender sobre essas práticas é extremamente válido, pois é a partir desse conhecimento que a instituição conseguirá identif**ar se alguém está colocando a empresa em risco, e assim corrigir o erro antes que efeitos prejudiciais ao funcionamento da instituição venham a ocorrer.

Contudo, convém ressaltar que antes de identif**ar as práticas, primeiramente é necessário saber o que é o assédio moral.

Afinal, o que é assédio moral?
De forma resumida o assédio moral pode ser entendido como as atitudes que ocorrem de forma habitual na empresa que buscam discriminar o empregado. Ações que causam constrangimento e que consequentemente resultam no seu abalo psicológico.

Esse comportamento acaba tornando o ambiente de trabalho um local de difícil convívio para o colaborador, prejudicando o desempenho das suas atividades. Assim, em meio a essa hostilidade não resta outra solução ao empregado a não ser pedir a sua demissão.

Vale destacar ainda, que no meio jurídico, o assédio moral pode existir tanto na forma vertical como na horizontal. A forma vertical ocorre quando as atitudes são executadas entre diferentes níveis hierárquicos, já a forma horizontal, quando as ações sucedem entre os próprios colegas com mesmo nível hierárquico.

Por isso, a necessidade do empregador buscar conhecer a fundo os relacionamentos existentes no ambiente de trabalho, evitando esse tipo de conflito na sua firma e dessa forma se resguardar de eventuais demandas judiciais relacionadas ao assédio moral.

Sendo assim, o empregador deve estar atento para identif**ar se na sua empresa estão presentes as seguintes situações:

1 – Cobrança de metas de forma abusiva
É certo que a sobrevivência de uma empresa depende, além de outros fatores, da quantidade de vendas dos seus produtos e serviços. Dessa forma, para manter um nível de vendas que proporcione o crescimento do negócio, o empregador estabelece algumas metas de vendas a serem cumpridas pelos seus funcionários.

Até então nenhum problema existe em realizar tais procedimentos, pois a cobrança de metas faz parte do poder de direção da empresa, bem como não existe qualquer impedimento em praticá-la dentro dos limites legais.

Na verdade, é preferível que o empreendedor estimule a autoestima dos seus colaboradores para que assim, estejam dispostos a executar os seus serviços da melhor forma possível.

O problema é que para atingir tais metas, em certos casos, alguns direitos do empregado acabam sendo violados, e para conseguir os seus objetivos o empregador se vale de algumas atitudes que extrapolam a legalidade.

Então, o que deveria ser um estímulo para o colaborador, se torna uma sucessão de atitudes que geram pressões psicológicas com o objetivo de aumentar as vendas da empresa, produzindo na verdade um efeito reverso, pois diante desse cenário a produtividade do empregado tende a diminuir.

O empregador ou responsável hierárquico deve tomar o cuidado para que as cobranças de metas não aconteçam de forma abusiva.

Realizar pressões psicológicas para fechamento de vendas, punições para o não cumprimento de metas, criação de quadro de piores vendedores, chacotas com os funcionários que não alcançaram as metas, todas essas atitudes são completamente repudiadas pela Justiça do Trabalho.

2 – Perseguições entre subordinados
Manter um local de trabalho favorável e cuidar dos relacionamentos existentes é obrigação de qualquer dono ou líder de um empreendimento.

Sabemos o quanto são complicadas as relações humanas. A diversidade de opiniões são muitas e portanto, manter a harmonia entre os funcionários é uma tarefa nada fácil para qualquer empreendedor.

Dizer isto é necessário pelo fato de ser comum existirem desavenças no ambiente de trabalho. A questão a ser observada é que, caso esse conflito não seja remediado em tempo oportuno, seja por meio de mediações ou correções disciplinares, o quadro poderá se agravar levando a existência de inimizades e por fim gerar perseguições entre os funcionários.

Dessa forma, atitudes que configurem perseguições como por exemplo, mudar constantemente algum funcionário de setor sem necessidade justif**ada, ameaçar funcionários com demissões ou rebaixamento de função, não aceitar atestados médicos de forma injustif**ada, proibir a ida de empregados ao banheiro, são situações que devem ser corrigidas pelo empregador, pois tais práticas permitem a configuração do assédio moral.

Nesse sentido, zelar por um local de trabalho harmonioso permite que futuramente o empregador não seja surpreendido com ações trabalhistas que poderiam ter sido evitadas, como neste caso, na qual a empresa foi condenada pela Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Décima Região ao pagamento de danos morais decorrentes da perseguição sofrida pela funcionária.

3 – Expor o empregado a condições vexatórias
Outra prática enfrentada pelas empresas são situações onde o empregado é exposto a condições de humilhação. Essas circunstâncias abalam a estrutura psicológica do colaborar tornando a sua permanência no empreendimento inviável.

Normalmente, essa condição existe como “consequência” por uma atitude ativa ou passiva do empregado em momento anterior e que desencadeou a humilhação.

Deve-se atentar primeiramente que o intuito do agressor neste caso é o de constranger o funcionário, buscar dificultar o seu desempenho na instituição.

Vale reforçar que, realizar críticas pejorativas habituais sem o intuito de crescimento do empregado é uma atitude que pode ser considerada como assédio moral. O mesmo ocorre quando, por exemplo, o funcionário é exposto a humilhação por não atingir a sua meta de vendas mensais e por conta disso é motivo de zombaria por seus colegas de trabalho.

Inclusive, expor o empregado a situação humilhante entre os funcionários resultou na condenação de uma empresa, como se pode conferir através dessa decisão proferida pela Décima Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Segunda Região.

Conclusão
As operações comerciais se tornaram um sistema complexo, e colocar em prática uma estratégia empresarial requer uma grande fatia do tempo dos empreendedores. Sendo assim, para ter o seu empreendimento em expansão, algumas áreas não recebem a devida atenção.

Cuidar do relacionamento interpessoal dos funcionários é um dos fatores que permitem o sucesso de uma empresa, já que negligenciar esse setor é dar passos largos para o fracasso da firma.

Deste modo, ainda que o empregador não possa cuidar dessa área de forma ativa junto aos seus colaboradores, é importante contratar um profissional que possa gerir esse campo. A criação de um R.H. apoiado por uma assessoria jurídica trabalhista empresarial, por exemplo, é uma excelente forma de administrar o relacionamento dos funcionários.

Manter um ambiente de trabalho saudável evita dores de cabeça futuras, principalmente com demandas judiciais baseadas nessas questões interpessoais, como o assédio moral, por exemplo.

Portanto, agora que você possui o conhecimento sobre atitudes que configuram o assédio moral no ambiente de trabalho, basta fiscalizar as relações existentes e promover condições que evitem tais condutas.

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Até a próxima!






Você sabe quais os 4 principais erros que geram mais reclamações trabalhistas? Fique atento!Em 2014, segundo estimativa ...
03/10/2018

Você sabe quais os 4 principais erros que geram mais reclamações trabalhistas? Fique atento!

Em 2014, segundo estimativa realizada pelo CNJ, cerca de 3.990.500 novos processos foram impetrados na Justiça do Trabalho. Desse número devemos ainda acrescentar os processos que serão sentenciados, os que estão em fase de recurso ou aqueles em execução.

Como construir uma relação saudável diante de um cenário caótico como esse?
Infelizmente esse número elevado de ações trabalhistas serve para demonstrar o despreparo enfrentado pelos empregadores na gestão dos seus funcionários. Um dado alarmante que precisa ser confrontado.
Muito embora as circunstâncias possam parecer desanimadoras, essas dificuldades são encontradas por todos aqueles que desejam contratar um funcionário, seja para seu escritório ou para sua residência, sendo sempre uma disputa constante entre o sucesso e o fracasso.

Os principais erros cometidos
É certo que administrar uma relação de trabalho é um desafio para a maioria dos contratantes, ainda mais no cenário atual, seja pelos elevados encargos sociais, impostos, taxas, burocracias e outras infinitas barreiras que precisam ser vencidas pelo empregador para que a relação de trabalho não se torne uma frustração.
Ficar atento aos principais erros cometidos na relação empregado-empregador evita que futuras demandas judiciais sejam apresentadas por funcionárias e que evidentemente poderá comprometer sua estrutura financeira.
No entanto, existe uma atitude capaz de minimizar ou extinguir os erros cometidos, e evitar que alguns problemas judiciais ocorram, planejamento.
Sim, planejar é antever problemas, é estar preparado para quando ele chegar e não ser pego de surpresa, ou então transformar o ambiente e fazer com que ele nunca chegue.

Por isso é tão importante conhecer a fundo as leis que rodeiam as relações empregatícias, só assim é possível aparar lacunas e fazer com que tanto o empregado, por ter seus direitos garantidos, como o empregador, por se blindar contra infrações normativas, tornem o ambiente de trabalho, tanto doméstico como empresarial, um lugar prazeroso.

Pois bem, dentre as diversas causas que podem acarretar reclamações trabalhistas, algumas delas são:

1 – Não pagamento das verbas rescisórias ou seu pagamento a menor:
As verbas rescisórias são aquelas devidas ao empregado em virtude do término do contrato de trabalho. Contudo, os direitos a serem quitados dependerão da modalidade da rescisão envolvida (sem justa causa, culpa recíproca, demissão espontânea pelo empregado).
Neste momento é imprescindível que o empregador verifique de forma extremamente específ**a quais parcelas devem ser quitadas e os valores a serem pagos, pois qualquer supressão permitirá ao empregado buscar as diferenças através de uma demanda judicial.
Sendo assim, é preciso estar atento se, por exemplo, o décimo terceiro foi pago de forma proporcional, se houve aviso prévio indenizado, a quantidade de dias trabalhados no mês da rescisão para eventual pagamento de saldo de salário, se a multa de 40% a título de FGTS foi devidamente pago nos casos em que a multa é necessária e a liberação das guias para liberação do seguro desemprego.
Leia num outro post dessa semana (Os Direitos de quem é demitido sem justa causa), que é apresentamos de forma geral, os direitos de quem é demitido sem justa causa, sendo possível que o empreendedor conheça alguns direitos básicos a serem quitados ao ex-funcionário, lembrando evidentemente que cada caso possui suas peculiaridades e precisam ser analisados de forma individual.

2 – Responsabilidade do empregador por dano moral
Sabemos o quanto um ambiente de trabalho pode ser estressante, tanto para o empregador que precisa se preocupar todos os dias com as suas obrigações, como para os empregados que precisam lidar com as rotinas diárias, relacionamento os familiares sem interferir na rotina da casa, seus problemas pessoais e por aí vai.
Apesar disso, ainda assim, é importante que o empregador tenha controle sobre o convívio entre seus colaboradores e a administração de sua residência, mesmo que de forma indireta, evitando que algumas atitudes possam ocorrer e que futuramente venha a ocasionar uma reclamação trabalhista.
Cobranças de trabalhos excessivos que descaracterizam a função contratada, atos discriminatórios, assédios no ambiente de trabalho, situações humilhantes. Diversos podem ser os motivos que levam a configuração do dano moral, pois ainda que seu reconhecimento ocorra de forma abstrata, muitos parâmetros já podem ser levados em conta na hora de analisar a configuração do dano.
Desta forma, é importante que o empregador conheça as possíveis causas que motivem a configuração do dano moral, para que possa corrigir os erros antes que se tornem problemas maiores.

3 – Problemas relacionados à remuneração
Cabe primeiramente destacar que neste momento, as possibilidades são diversas, sendo necessário o apoio de um profissional qualif**ado para identif**ar os possíveis erros cometidos pelo contratante.

Ademais, extremamente comum são ações trabalhistas que possuem como uma de suas causas, problemas relacionados ao salário do trabalhador.
Descontos indevidos praticados são fatos corriqueiros que sempre acabam prejudicando o colaborador levando-o a buscar o devido amparo no meio judicial.
Vale ressaltar nessa mesma linha de raciocínio, que, a título de exemplo, danos causados pela empregada na residência, nem sempre podem ser descontados do seu salário. É necessário que alguns elementos sejam analisados sobre a sua conduta, para que o desconto possa ser realizado com o amparo legal.
Outro erro comum cometido pelos empregadores é conceder benefícios a funcionária sem prever as consequências que isto poderá acarretar.
De modo geral, benefícios como vestuários que não sejam utilizados para o trabalho, alimentação, ou pagamento de aluguéis para residência, quando fornecidos pelo empregador, incorporam ao salário e consequentemente devem integrar algumas parcelas como férias e décimo terceiro, e que se não forem planejadas, podem onerar de forma excessiva a folha de pagamento.

Como corrigir os erros?
O primeiro passo do empregador é reconhecer os pontos fracos do seu contrato de trabalho, elaborar e fazer pesquisas para conhecer os prós e contras da sua relação de emprego. É válido ressaltar a importância de conhecer a convenção que rege seus funcionários, tanto domésticos como CLT.
Depois de realizada essa avaliação é hora de corrigir os erros. Após o levantamento desses erros básicos, f**a mais fácil contornar a situação. Muito embora este seja um plano relativamente fácil de ser aplicado, não é uma prática comum nas residências.
A questão é, não observar esses pequenos detalhes podem acabar gerando consequências futuras graves, como demandas judiciais que poderiam ter sido evitadas se fossem tomadas as devidas precauções.
Prevenir o problema é mais fácil do que cuidar quando ele já se encontra instaurado.
Hoje em dia o acesso a informação por meio da internet tem facilitado a vida do empregador mais desinformado, mas que por outro lado, o mesmo deseja evitar despesas desnecessárias.
Contudo, vale lembrar que a legislação brasileira é vasta, complexa e cheia de brechas, tornando inviável que o empregador gaste seu tempo procurando por informações sem um auxílio de um profissional qualif**ado que possa filtrar todo esse conhecimento e saiba aplicar aquilo que realmente é pertinente nas relações de trabalho.

Contar com uma assessoria jurídica é um importante passo para a segurança no momento da contratação, pois permite que os riscos sejam controlados.
Com a assessoria de uma profissional, a relação de trabalho será mais segura, cabendo ao empregador corrigir pequenos equívocos não observados ou desprezados, mas que podem trazer consequências irreversíveis para a relação de trabalho e a estabilidade financeira.

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Até a próxima!






RESCISÃO TRABALHISTA: O QUE VOCÊ PRECISA SABER SOBRE O ASSUNTOConhecer a fundo a rescisão trabalhista é de suma importân...
02/10/2018

RESCISÃO TRABALHISTA: O QUE VOCÊ PRECISA SABER SOBRE O ASSUNTO

Conhecer a fundo a rescisão trabalhista é de suma importância para o empregado e empregador.

É por meio dela que a demissão ou dispensa é formalizada, todas as verbas são quitadas ou pelo menos deveriam ser.

Estar atento a todo o trâmite é fundamental para que nenhuma verba deixe de ser paga e nenhuma lacuna tenha sido deixada em aberto.

Neste artigo vamos tratar sobre a rescisão trabalhista nos casos em que o contrato de trabalho se dá por prazo indeterminado.

Quais são os meus direitos na Rescisão Trabalhista?
Aqui é importante que o empregado tenha conhecimento da forma como se deu o fim do seu vínculo de emprego, dessa forma será possível ter uma base sobre os direitos que o colaborador possui.

Basicamente a rescisão ocorre por três motivos, sendo que, uma nova modalidade surgiu com a reforma trabalhista.

A) Demissão sem justa causa
Para um conhecimento mais aprofundado sobre o tema, recomendamos a leitura do nosso artigo: Fui demitido sem justa causa, quais são os meus direitos? As verbas rescisórias a que o empregado tem direito nessa modalidade de rescisão, a priori, são as seguintes:
a) Aviso Prévio
b) Saldo de salário
c) Férias vencidas + 1/3
d) Férias proporcionais + 1/3
e) 13° salário proporcional
f) Multa de 40% do FGTS
g) Saque do FGTS
h) Seguro desemprego

B) Demissão por justa causa
Esse é o termino de vínculo de emprego mais prejudicial ao funcionário, isto porque diversas verbas trabalhistas deixam de compor o seu cálculo.
Por se tratar de uma forma de “punição” pelo fato do empregado ter cometido alguma falta grave durante o seu contrato, são devidas apenas as seguintes verbas:
a) Saldo de salário
b) Férias vencidas + 1/3

C) Demissão a pedido do empregado
(Leia nosso outro artigo para mais informações sobre o tema: Pensando em pedir demissão? Então esse artigo é para você!)
Diversos podem ser os motivos que levam um empregado a pedir demissão, mas em todo caso, é necessário que o colaborar dê o aviso prévio com antecedência mínima de 30 dias ao seu empregador em cumprimento as determinações das leis trabalhistas.
Caso a demissão tenha ocorrido a pedido do empregado, este terá direito as seguintes parcelas:
a) Saldo de salário
b) 13° salário proporcional
c) Férias Vencidas + 1/3
d) Férias proporcionais + 1/3
D) Demissão consensual

D) Essa modalidade foi introduzida pela reforma trabalhista atendendo aos interesses das partes quando o interesse pelo emprego chega ao fim.
Nesses casos o funcionário tem direito as seguintes verbas rescisórias:
a) 50% do valor do Aviso Prévio
b) Saldo de salário
c) Férias vencidas + 1/3
d) Férias proporcionais + 1/3
e) 13° salário proporcional
f) Multa de 20% sobre o saldo do FGTS
g) Saque do FGTS limitado a 80% do saldo total
É extremamente importante ressaltar que nessa modalidade o funcionário não terá direito ao Seguro desemprego.

Essas são as quatro modalidades de rescisão trabalhista mais comuns.
Como é possível perceber existem diferenças entre elas, principalmente nas verbas a que o empregado tem direito.
Por isso, como foi dito anteriormente, é importante que o colaborar saiba em qual das modalidades ele se encaixa.

Quando vou receber?
Este tema encontra-se regulamentado no Art. 477 da CLT que trata sobre os prazos para quitação.
Antes da reforma trabalhista, o prazo para o pagamento da rescisão dependia diretamente da modalidade do aviso prévio.

Quando o Aviso prévio ocorria de forma trabalhada, ou seja, naqueles casos onde o empregado continua a trabalhar optando por se ausentar 2 horas antes do fim do expediente normal ou faltar os últimos 7 dias sem prejuízo a sua remuneração, o pagamento deveria ser realizado no primeiro dia útil seguinte ao fim do contrato.
Quando o aviso prévio era na modalidade indenizada, ou seja, o empregado é dispensado de cumprir o período do aviso prévio, o pagamento ocorria até o décimo dia contado da notif**ação da demissão.
No entanto, com o advento da reforma trabalhista, independente da modalidade do aviso, o prazo será o mesmo.
Ou seja, deverão ser efetuados até dez dias contados a partir do término do contrato.
Vale ressaltar, que o empregador deve estar atento a esse prazo, pois no caso de atraso no pagamento, o empregado receberá uma multa no valor de um salário mensal.

Dicas essenciais para quem vai homologar sua rescisão
Salienta-se que a homologação da rescisão trabalhista é um ato formal para a assinatura de documentos que possui entre seus objetivos o de quitar diferenças de verbas trabalhistas existentes.
Deste modo é importante que o colaborador tenha um conhecimento prévio das parcelas a serem recebidas.

Vale lembrar que anteriormente, os contratos com prazos superiores a 1 ano, a rescisão somente se efetivava com a presença do sindicato do empregado ou autoridade do Ministério do Trabalho.
Com a reforma, a presença do sindicato deixou de ser necessária para a homologação da rescisão, tanto nos contratos domésticos como nos contratos regidos pela CLT.
Percebendo que os valores não estão corretos, deve o empregado explicar o motivo ao seu empregador, apontando as duvidas e demonstrando a incorreção na sua percepção.
Com isso, o empregador deverá realizar uma análise observando as parcelas e seus consequentes valores.
Após realizada a rescisão, se ainda assim o trabalhador se sentir prejudicado com os valores recebidos, este deve procurar um advogado de confiança para que possa ajudá-lo.
A homologação, não impede que o empregado recorra a Justiça do Trabalho para buscar eventuais diferenças nos valores pagos.

Lembre-se sempre que recorrer a Justiça do Trabalho é um direito seu!

Conclusão
As relações de trabalho ultimamente tem se tornado cada vez mais dinâmicas.
Por conta disso, a rotatividade entre funcionários de uma mesma empresa ou residência tem se tornado cada vez mais normal.
No entanto, é necessário que o empregado quando for homologar a sua rescisão, esteja atento a todas as dicas fornecidas neste artigo para não sofrer nenhum prejuízo financeiro.
Dessa forma, é dever do trabalhador conferir toda a documentação que lhe for entregue antes de assinar.
Qualquer erro deve ser informado para que possa ser corrigido, evitando dores de cabeça futura.

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Dúvidas podem ser deixadas no campo dos comentários e não se esqueçam de compartilhar nas redes sociais!

Até a próxima!






NÃO ESTÁ TUDO BEM!Você sabia...Enquanto os direitos e a dignidade das mulheres forem violadas no ambiente de trabalho, n...
01/10/2018

NÃO ESTÁ TUDO BEM!

Você sabia...

Enquanto os direitos e a dignidade das mulheres forem violadas no ambiente de trabalho, não estará tudo bem. Fique por dentro: o cumprimento das medidas protetivas concedidas às mulheres que denunciam seus agressores protege o emprego das trabalhadoras que precisam se ausentar do emprego.

“Serão asseguradas às mulheres as condições para o exercício efetivo dos direitos à vida, à segurança, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, à moradia, ao acesso à justiça, ao esporte, ao lazer, ao TRABALHO, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária” - É o que prevê o artigo 3º da Lei n. 11.340/2006, conhecida como a Lei Maria da Penha.

A suspensão do contrato de trabalho por até 6 meses é prevista nesse marco regulatório e amparada pelo artigo 471 da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT): “Ao empregado afastado do emprego, são asseguradas, por ocasião de sua volta, todas as vantagens que, em sua ausência, tenham sido atribuídas à categoria a que pertencia na empresa.” Confira:

🚺 Lei Maria da Penha: http://bit.ly/_LeiMariadaPenha_

Não está tudo bem. O contrato de trabalho de mulheres em situação de risco pode ser suspenso sem prejuízo para elas!

“O juiz assegurará à mulher em situação de violência doméstica e familiar, para preservar sua integridade física e psicológica, a manutenção do vínculo trabalhista, quando necessário o afastamento do local de trabalho, por até seis meses” – Artigo 9º, § 2º, II – Lei Maria da Penha.
Crédito: Anamatra






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