03/10/2018
Você sabe quais os 4 principais erros que geram mais reclamações trabalhistas? Fique atento!
Em 2014, segundo estimativa realizada pelo CNJ, cerca de 3.990.500 novos processos foram impetrados na Justiça do Trabalho. Desse número devemos ainda acrescentar os processos que serão sentenciados, os que estão em fase de recurso ou aqueles em execução.
Como construir uma relação saudável diante de um cenário caótico como esse?
Infelizmente esse número elevado de ações trabalhistas serve para demonstrar o despreparo enfrentado pelos empregadores na gestão dos seus funcionários. Um dado alarmante que precisa ser confrontado.
Muito embora as circunstâncias possam parecer desanimadoras, essas dificuldades são encontradas por todos aqueles que desejam contratar um funcionário, seja para seu escritório ou para sua residência, sendo sempre uma disputa constante entre o sucesso e o fracasso.
Os principais erros cometidos
É certo que administrar uma relação de trabalho é um desafio para a maioria dos contratantes, ainda mais no cenário atual, seja pelos elevados encargos sociais, impostos, taxas, burocracias e outras infinitas barreiras que precisam ser vencidas pelo empregador para que a relação de trabalho não se torne uma frustração.
Ficar atento aos principais erros cometidos na relação empregado-empregador evita que futuras demandas judiciais sejam apresentadas por funcionárias e que evidentemente poderá comprometer sua estrutura financeira.
No entanto, existe uma atitude capaz de minimizar ou extinguir os erros cometidos, e evitar que alguns problemas judiciais ocorram, planejamento.
Sim, planejar é antever problemas, é estar preparado para quando ele chegar e não ser pego de surpresa, ou então transformar o ambiente e fazer com que ele nunca chegue.
Por isso é tão importante conhecer a fundo as leis que rodeiam as relações empregatícias, só assim é possível aparar lacunas e fazer com que tanto o empregado, por ter seus direitos garantidos, como o empregador, por se blindar contra infrações normativas, tornem o ambiente de trabalho, tanto doméstico como empresarial, um lugar prazeroso.
Pois bem, dentre as diversas causas que podem acarretar reclamações trabalhistas, algumas delas são:
1 – Não pagamento das verbas rescisórias ou seu pagamento a menor:
As verbas rescisórias são aquelas devidas ao empregado em virtude do término do contrato de trabalho. Contudo, os direitos a serem quitados dependerão da modalidade da rescisão envolvida (sem justa causa, culpa recíproca, demissão espontânea pelo empregado).
Neste momento é imprescindível que o empregador verifique de forma extremamente específ**a quais parcelas devem ser quitadas e os valores a serem pagos, pois qualquer supressão permitirá ao empregado buscar as diferenças através de uma demanda judicial.
Sendo assim, é preciso estar atento se, por exemplo, o décimo terceiro foi pago de forma proporcional, se houve aviso prévio indenizado, a quantidade de dias trabalhados no mês da rescisão para eventual pagamento de saldo de salário, se a multa de 40% a título de FGTS foi devidamente pago nos casos em que a multa é necessária e a liberação das guias para liberação do seguro desemprego.
Leia num outro post dessa semana (Os Direitos de quem é demitido sem justa causa), que é apresentamos de forma geral, os direitos de quem é demitido sem justa causa, sendo possível que o empreendedor conheça alguns direitos básicos a serem quitados ao ex-funcionário, lembrando evidentemente que cada caso possui suas peculiaridades e precisam ser analisados de forma individual.
2 – Responsabilidade do empregador por dano moral
Sabemos o quanto um ambiente de trabalho pode ser estressante, tanto para o empregador que precisa se preocupar todos os dias com as suas obrigações, como para os empregados que precisam lidar com as rotinas diárias, relacionamento os familiares sem interferir na rotina da casa, seus problemas pessoais e por aí vai.
Apesar disso, ainda assim, é importante que o empregador tenha controle sobre o convívio entre seus colaboradores e a administração de sua residência, mesmo que de forma indireta, evitando que algumas atitudes possam ocorrer e que futuramente venha a ocasionar uma reclamação trabalhista.
Cobranças de trabalhos excessivos que descaracterizam a função contratada, atos discriminatórios, assédios no ambiente de trabalho, situações humilhantes. Diversos podem ser os motivos que levam a configuração do dano moral, pois ainda que seu reconhecimento ocorra de forma abstrata, muitos parâmetros já podem ser levados em conta na hora de analisar a configuração do dano.
Desta forma, é importante que o empregador conheça as possíveis causas que motivem a configuração do dano moral, para que possa corrigir os erros antes que se tornem problemas maiores.
3 – Problemas relacionados à remuneração
Cabe primeiramente destacar que neste momento, as possibilidades são diversas, sendo necessário o apoio de um profissional qualif**ado para identif**ar os possíveis erros cometidos pelo contratante.
Ademais, extremamente comum são ações trabalhistas que possuem como uma de suas causas, problemas relacionados ao salário do trabalhador.
Descontos indevidos praticados são fatos corriqueiros que sempre acabam prejudicando o colaborador levando-o a buscar o devido amparo no meio judicial.
Vale ressaltar nessa mesma linha de raciocínio, que, a título de exemplo, danos causados pela empregada na residência, nem sempre podem ser descontados do seu salário. É necessário que alguns elementos sejam analisados sobre a sua conduta, para que o desconto possa ser realizado com o amparo legal.
Outro erro comum cometido pelos empregadores é conceder benefícios a funcionária sem prever as consequências que isto poderá acarretar.
De modo geral, benefícios como vestuários que não sejam utilizados para o trabalho, alimentação, ou pagamento de aluguéis para residência, quando fornecidos pelo empregador, incorporam ao salário e consequentemente devem integrar algumas parcelas como férias e décimo terceiro, e que se não forem planejadas, podem onerar de forma excessiva a folha de pagamento.
Como corrigir os erros?
O primeiro passo do empregador é reconhecer os pontos fracos do seu contrato de trabalho, elaborar e fazer pesquisas para conhecer os prós e contras da sua relação de emprego. É válido ressaltar a importância de conhecer a convenção que rege seus funcionários, tanto domésticos como CLT.
Depois de realizada essa avaliação é hora de corrigir os erros. Após o levantamento desses erros básicos, f**a mais fácil contornar a situação. Muito embora este seja um plano relativamente fácil de ser aplicado, não é uma prática comum nas residências.
A questão é, não observar esses pequenos detalhes podem acabar gerando consequências futuras graves, como demandas judiciais que poderiam ter sido evitadas se fossem tomadas as devidas precauções.
Prevenir o problema é mais fácil do que cuidar quando ele já se encontra instaurado.
Hoje em dia o acesso a informação por meio da internet tem facilitado a vida do empregador mais desinformado, mas que por outro lado, o mesmo deseja evitar despesas desnecessárias.
Contudo, vale lembrar que a legislação brasileira é vasta, complexa e cheia de brechas, tornando inviável que o empregador gaste seu tempo procurando por informações sem um auxílio de um profissional qualif**ado que possa filtrar todo esse conhecimento e saiba aplicar aquilo que realmente é pertinente nas relações de trabalho.
Contar com uma assessoria jurídica é um importante passo para a segurança no momento da contratação, pois permite que os riscos sejam controlados.
Com a assessoria de uma profissional, a relação de trabalho será mais segura, cabendo ao empregador corrigir pequenos equívocos não observados ou desprezados, mas que podem trazer consequências irreversíveis para a relação de trabalho e a estabilidade financeira.
Se gostar do nosso conteúdo compartilhe!
Até a próxima!