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20/10/2026

Trabalhou como “prestador”, “parceiro” ou “autônomo”, mas na prática tinha horário, recebia ordens e seguia a rotina da empresa?

O nome do contrato, sozinho, não define a relação de trabalho.

Para analisar possível vínculo de emprego, é preciso observar fatores como pessoalidade, habitualidade, pagamento e subordinação.

Se esses elementos estiverem presentes, pode existir discussão sobre reconhecimento do vínculo e, conforme o caso, direitos como férias, 13°, FGTS e verbas rescisórias.

Mensagens, escalas, comprovantes de pagamento e testemunhas podem ajudar nessa análise.

Cada situação precisa ser analisada individualmente.
Seu trabalho tem valor. Seus direitos também. Não normalize.

Na AKMC, direito do trabalhador não se ignora. Se defende!🤝

Uma grande vitória para o trabalhador! 🇧🇷O fim da escala 6x1 foi aprovado pelo Congresso NacionalNesta quarta-feira (14)...
16/10/2026

Uma grande vitória para o trabalhador! 🇧🇷

O fim da escala 6x1 foi aprovado pelo Congresso Nacional

Nesta quarta-feira (14), o Senado Federal aprovou, em dois turnos, a PEC 221/2019, com 75 votos favoráveis e apenas um contrário.

A proposta, que já havia passado pela Câmara dos Deputados, prevê mudanças importantes para milhões de trabalhadores brasileiros:

✅ Fim da escala 6x1: substituição por uma jornada de cinco dias de trabalho e dois dias de descanso remunerado por semana.

✅ Redução da jornada semanal: diminuição gradual de 44 para 40 horas.

✅ Salário preservado: a redução da jornada não poderá resultar em diminuição salarial.

Mas quando essas mudanças começam a valer?
A proposta ainda precisa ser promulgada. A aplicação das novas regras será gradual, com início previsto para 60 dias após a promulgação.

Até lá, as regras atuais continuam valendo.
Para quem trabalha seis dias e descansa apenas um, essa aprovação representa um passo importante na valorização do trabalhador, do descanso e da qualidade de vida.

E você, trabalha na escala 6x1? O que mudaria na sua vida com dois dias de descanso por semana?

💬 Compartilhe sua opinião nos comentários.

Fonte: Senado Federal, 14/10/2026.

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14/10/2026

Trabalha com instalações elétricas e disseram que você não recebe periculosidade porque f**a exposto por poucos minutos?

O tempo, sozinho, não resolve essa questão.

A NR-16 diferencia a exposição habitual ou intermitente daquela meramente eventual. Por isso, trabalhar apenas parte da jornada em área de risco não afasta automaticamente a possibilidade do adicional.

O uso de EPI também precisa ser analisado conforme as condições reais e a efetiva eliminação do risco.

Quando caracterizada a periculosidade, o art. 193 da CLT prevê adicional de 30%.

Guarde ordens de serviço, mensagens e registros das atividades. Cada caso precisa ser analisado individualmente.

Seu trabalho tem valor. Seus direitos também. Não normalize.

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09/10/2026

Seu chefe insiste em comentários, caronas ou encontros mesmo depois de você demonstrar que não quer?

A situação f**a ainda mais grave quando, após a recusa, surgem ameaças ou pressões envolvendo avaliação, cargo, escala ou emprego.

O art. 216-A do Código Penal trata do assédio sexual praticado com uso da posição de superioridade
profissional.

Mensagens, e-mails, testemunhas e comunicações ao RH podem ser importantes para comprovar o que aconteceu.

Dependendo do caso, também podem existir consequências trabalhistas, como rescisão indireta e
indenização.

Preserve as provas e procure orientação jurídica.
Seu trabalho tem valor. Seus direitos também. Não normalize!

05/10/2026

Trabalhar em home office não signif**a estar disponível para a empresa durante todo o fim de semana.

E existe um detalhe importante: o artigo 62, inciso III, da CLT exclui do controle de jornada o trabalhador em teletrabalho contratado por produção ou por tarefa.

Já quem trabalha em home office com jornada definida, em regra, continua sujeito às regras de duração do trabalho e pode ter direito a horas extras quando efetivamente trabalha além do horário contratado.

Uma mensagem isolada fora do expediente não gera automaticamente horas extras. Mas, quando existe cobrança e o trabalhador precisa executar tarefas para cumprir uma determinação da empresa fora da sua jornada, a situação precisa ser analisada.

O descanso semanal também deve ser respeitado.

Mensagens de WhatsApp, e-mails, horários de envio de arquivos e registros de acesso ao sistema podem ajudar a demonstrar quando o trabalho aconteceu.

Cada caso precisa ser analisado individualmente.

Seu trabalho tem valor. Seus direitos também. Não normalize.
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Para mais informações sobre seu caso, entre em contato pelo link da bio.

30/09/2026

Está enfrentando uma doença grave e foi demitido durante o tratamento?😔

A Súmula 443 do TST prevê presunção de dispensa discriminatória em casos de HIV ou outra doença grave que possa gerar estigma ou preconceito.

A Justiça do Trabalho já analisou situações envolvendo, por exemplo, câncer, esclerose múltipla e doença renal crônica.

Isso não signif**a que toda demissão seja automaticamente ilegal. É preciso analisar o contexto, o motivo da dispensa e se a empresa conhecia a condição de saúde.

Se a dispensa for reconhecida como discriminatória, pode haver reintegração ao emprego e outras reparações, conforme o caso.

👉 Guarde atestados, laudos, documentos do INSS e mensagens com o RH.
Cada situação precisa ser analisada individualmente.

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26/09/2026

Foi demitido e, pouco depois, descobriu um problema de saúde que pode ter relação com o trabalho?

O diagnóstico após a demissão não impede, por si só, o reconhecimento de uma possível doença ocupacional. Se o trabalho envolvia esforço físico, peso, longos períodos em pé ou movimentos repetitivos, é importante investigar se existe relação entre a atividade e a doença.

Mesmo que o nexo seja identif**ado depois do desligamento, podem existir discussões sobre estabilidade e outros direitos, conforme o caso.

Guarde exames, laudos, documentos de saúde ocupacional e provas das atividades que exercia.

Cada situação precisa ser analisada individualmente.
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21/09/2026

Bateu o ponto de saída, mas o chefe pediu para você continuar trabalhando?🤔

O registro da jornada precisa refletir o que realmente aconteceu no trabalho. Se você continuou executando tarefas depois de registrar a saída por determinação da empresa, esse período precisa ser considerado na análise da jornada e pode gerar pagamento de horas extras, conforme as circunstâncias do caso.

Mensagens, câmeras, registros de acesso, horários de fechamento, e-mails e testemunhas podem ajudar a demonstrar que o trabalho continuou mesmo depois do horário registrado no ponto.

O fato de o sistema mostrar que você já tinha saído não apaga o tempo que foi efetivamente trabalhado.

Se essa situação acontece com frequência, preserve os registros e procure orientação jurídica para entender como essas horas estão sendo contabilizadas.

Cada caso precisa ser analisado individualmente.
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17/09/2026

Esqueceu de bater o ponto na saída, mas trabalhou normalmente naquele dia?

Isso não signif**a, automaticamente, que a empresa possa considerar a jornada inteira como falta e descontar o dia do seu salário.

O controle de ponto deve refletir o que realmente aconteceu. E, quando existe uma falha no registro,
outros elementos podem ajudar a demonstrar que o trabalho foi efetivamente realizado.

Mensagens enviadas durante o expediente, fotos, registros de acesso, câmeras e testemunhas podem ser importantes nessa comprovação.

A empresa pode tratar internamente uma falha no registro do ponto, mas isso é diferente de desconsiderar um dia que foi realmente trabalhado.

Se aconteceu com você, guarde o holerite e preserve tudo o que possa demonstrar sua presença e suas atividades naquele dia. Cada situação precisa ser analisada individualmente. Busque orientação jurídica!

Seu trabalho tem valor. Seus direitos também. Não normalize.
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14/09/2026

Quando um trabalhador falece, a família já enfrenta uma mudança enorme — inclusive financeira.😔

E a situação pode f**ar ainda mais difícil quando a renda dele sustentava a casa e havia filhos pequenos que dependiam daquele salário.

Mas existe uma regra importante: a Lei nº 6.858/1980 prevê que valores devidos pelo empregador e não recebidos em vida pelo trabalhador podem ser pagos aos dependentes habilitados perante a Previdência Social, sem necessidade de inventário ou arrolamento para essa finalidade. A legislação do FGTS também prevê o saque pelos dependentes habilitados.

Na ausência de dependentes, existem regras próprias para os sucessores, e pode ser necessário alvará judicial — o que não é a mesma coisa que afirmar que todo caso exige inventário.

Por isso, se a empresa condicionou automaticamente o pagamento à abertura de inventário, procure
orientação antes de aceitar essa informação como definitiva.

Cada situação precisa ser analisada de acordo com os dependentes existentes e a documentação
disponível.

Seu trabalho tem valor. Seus direitos também.
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Rua Amilar Alves, 349
Campinas, SP
13041301

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