19/10/2026
⚖️ O empregador não pode constranger o empregado a votar em determinado candidato.
A liberdade de escolha política é um direito fundamental de todo cidadão e também deve ser respeitada no ambiente de trabalho.
Durante o período eleitoral, o empregador não pode:
1️⃣ Ameaçar demitir quem não votar em determinado candidato.
2️⃣ Pressionar ou constranger empregados a apoiar candidatos ou partidos políticos.
3️⃣ Exigir participação em campanhas, manifestações ou eventos eleitorais.
4️⃣ Prometer benefícios profissionais em troca de votos.
⚠️ Essas condutas podem configurar assédio eleitoral no trabalho e gerar consequências jurídicas.
Ficou com dúvida ou passou por alguma dessas situações? Fale com a gente:
📲 Carine Daltoé · Direito Trabalhista · (51) 98412-2291
Informação jurídica com responsabilidade e imparcialidade.
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