03/06/2026
🚨URGENTE: STF FORMA MAIORIA NA ADI 6309!
Por 6 votos a 5, o STF reconheceu a inconstitucionalidade da exigência de idade mínima criada pela EC 103/2019 para a aposentadoria especial dos trabalhadores expostos a agentes nocivos (art. 19,
§1°, 1, alíneas “a”, “b” e “c”.
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A discussão envolve uma das mudanças mais severas da Reforma da Previdência de 2019, que passou a exigir não apenas o tempo de efetiva exposição ao risco, mas também uma idade mínima para a concessão da aposentadoria especial.
Se esse entendimento for confirmado ao final do julgamento, milhares de trabalhadores poderão ser impactados, especialmente aqueles que já haviam cumprido o tempo de atividade especial, mas foram impedidos de se aposentar exclusivamente por não atingirem a idade exigida pela reforma.
Atenção: o julgamento ainda não foi concluído. Ainda falta a definição dos efeitos da decisão e outros detalhes importantes que podem influenciar diretamente quem tem direito ao benefício.
Estamos acompanhando tudo de perto e traremos as atualizações assim que houver a conclusão definitiva do julgamento.
Karoline Amaral - OAB/SP 240.139
Advogada especialista em direito previdenciário.
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