24/10/2025
Uma servente escolar foi reintegrada ao emprego após ser demitida por justa causa, mesmo estando sob proteção da Lei Maria da Penha. A Justiça do Trabalho reconheceu que as faltas ocorreram por motivo de violência doméstica e que a empresa, ciente da situação, agiu de forma ilegal ao dispensá-la.
A juíza destacou que a Lei Maria da Penha garante a manutenção do vínculo trabalhista por até seis meses para mulheres que precisem se afastar por segurança. A empresa deveria ter orientado a trabalhadora sobre seus direitos, mas optou pela dispensa sem seguir os procedimentos corretos.
O TRT-MG confirmou a decisão, reforçando que mulheres em situação de violência não podem ser penalizadas no trabalho. O caso reafirma a importância da Lei Maria da Penha, que completa 19 anos garantindo proteção, dignidade e o direito de recomeçar em segurança.