Luis Loureiro Sociedade de Advogados

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Uma servente escolar foi reintegrada ao emprego após ser demitida por justa causa, mesmo estando sob proteção da Lei Mar...
24/10/2025

Uma servente escolar foi reintegrada ao emprego após ser demitida por justa causa, mesmo estando sob proteção da Lei Maria da Penha. A Justiça do Trabalho reconheceu que as faltas ocorreram por motivo de violência doméstica e que a empresa, ciente da situação, agiu de forma ilegal ao dispensá-la.

A juíza destacou que a Lei Maria da Penha garante a manutenção do vínculo trabalhista por até seis meses para mulheres que precisem se afastar por segurança. A empresa deveria ter orientado a trabalhadora sobre seus direitos, mas optou pela dispensa sem seguir os procedimentos corretos.

O TRT-MG confirmou a decisão, reforçando que mulheres em situação de violência não podem ser penalizadas no trabalho. O caso reafirma a importância da Lei Maria da Penha, que completa 19 anos garantindo proteção, dignidade e o direito de recomeçar em segurança.

A Quinta Turma do TST manteve a condenação da Cervejaria Petrópolis ao pagamento de adicional de periculosidade a um mot...
09/10/2025

A Quinta Turma do TST manteve a condenação da Cervejaria Petrópolis ao pagamento de adicional de periculosidade a um motociclista, mesmo após portaria do Ministério do Trabalho suspender o benefício para empresas associadas a entidades do setor. O colegiado entendeu que uma portaria não pode suprimir um direito previsto na CLT.

O relator, ministro Douglas Alencar Rodrigues, afirmou que o artigo 193, parágrafo 4º, da CLT garante o direito de forma autoaplicável desde a Lei 12.997/2014, sem necessidade de regulamentação ministerial. Assim, a empresa deve pagar o adicional, ainda que alegue não exigir o uso de motocicleta.

Uma empresa de vigilância em Minas foi condenada por obrigar um funcionário a assinar o registro de intervalo sem de fat...
30/09/2025

Uma empresa de vigilância em Minas foi condenada por obrigar um funcionário a assinar o registro de intervalo sem de fato usufruí-lo. O TRT-MG considerou nula a justa causa aplicada e determinou o pagamento de verbas rescisórias, além de uma indenização de R$ 5 mil por danos morais. A decisão destacou que a recusa do trabalhador em assinar algo que não correspondia à realidade foi legítima.

Segundo o relator, não havia provas de ofensa ao supervisor nem justificativa para punição tão grave. Além disso, a exposição do caso em grupo de WhatsApp da empresa violou a dignidade do empregado. O processo segue para análise no TST, mas a condenação já reforça a importância do respeito aos direitos trabalhistas e à verdade nos registros de jornada.

Feliz dia do cliente! 💙
15/09/2025

Feliz dia do cliente! 💙

⚠️ CUIDADO ⚠️ GOLPE DO FALSO ADVOGADONos últimos dias nosso escritório tem sido alvo de muitos perfis fakes no Whatsapp ...
21/08/2025

⚠️ CUIDADO ⚠️

GOLPE DO FALSO ADVOGADO

Nos últimos dias nosso escritório tem sido alvo de muitos perfis fakes no Whatsapp se passando por nossos advogados para enganar e aplicar golpes em nossos clientes. Os criminosos utilizam indevidamente nomes reais de advogados, número de processos, sentenças falsas, documentos com brasões oficiais e até simulam sites, dizendo que é necessário o pagamento de “taxa de desbloqueio”, “emolumentos” ou “impostos para liberação de alvará”.
Ressaltamos que nossos únicos números de telefone são: 31-3224.6601 e 31-99977.3030.
Reiteramos que não realizamos solicitações de pagamentos por meio de terceiros e que todas as tratativas financeiras e processuais são conduzidas exclusivamente por nossos canais oficiais.

Feliz dia dos pais para todos os papais! 🧑‍🧒
11/08/2025

Feliz dia dos pais para todos os papais! 🧑‍🧒

Entenda o que cada honorário significa! ⚖️
23/07/2025

Entenda o que cada honorário significa! ⚖️

A exigência de convenção ou acordo coletivo com o sindicato para que o comércio funcione em feriados foi adiada. A nova ...
01/07/2025

A exigência de convenção ou acordo coletivo com o sindicato para que o comércio funcione em feriados foi adiada. A nova regra, que começaria em 1º de julho de 2025, agora só entrará em vigor em 1º de março de 2026.

A mudança está prevista em nova portaria do Ministério do Trabalho e reforça a importância da negociação coletiva para a autorização de trabalho nesses dias, respeitando também leis municipais.

Até lá, as empresas podem seguir as normas atuais. Mas é essencial que empregadores fiquem atentos ao que diz a legislação local e se preparem com antecedência para a mudança.

📌 Gestante com contrato intermitente tem direito à estabilidade!O TST confirmou que uma vendedora do Magazine Luiza, mes...
23/06/2025

📌 Gestante com contrato intermitente tem direito à estabilidade!
O TST confirmou que uma vendedora do Magazine Luiza, mesmo contratada de forma intermitente, tem direito à estabilidade no emprego. A exclusão desse direito seria discriminatória, segundo a decisão unânime da Segunda Turma.

📄 Contrato intermitente não impede o direito
Nesse tipo de contrato, o trabalho ocorre de forma alternada. A empresa alegou que, durante a inatividade, não haveria obrigação de pagar salários. Ainda assim, a Justiça entendeu que a proteção à gestante deve prevalecer.

⚖️ Direito fundamental garantido pela Constituição
Com base em decisão do STF, o TST reforçou que a licença-maternidade e a estabilidade são direitos fundamentais. Ou seja, se aplicam a qualquer tipo de vínculo, inclusive contratos intermitentes e temporários.

Atenção para o golpe! 🚨‼️
30/05/2025

Atenção para o golpe! 🚨‼️

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