21/02/2019
Confira a matéria produzida sobre esse assunto pela Rádio TST em http://bit.ly/Empregado-Preso
Descrição da imagem e : ilustração da silhueta de um homem com uma grade de prisão atrás dele. Texto: meu empregado foi preso. O que devo fazer? Prisão temporária: o contrato de trabalho pode ser suspenso, se o empregador não demiti-lo OU ser rescindido sem justa causa, e nesse caso o trabalhador recebe todos os seus direitos. Prisão definitiva (que não cabe mais recurso): o empregado será demitido por justa causa. TST