23/04/2026
O STJ decidiu que, mesmo quando o contrato de locação é garantido por fiança, o locador pode, em caso de não pagamento dos aluguéis pelo locatário, exercer o penhor legal. Esta é uma garantia prevista em lei, que permite ao credor se apossar de bens do devedor para garantir o pagamento da dívida.
O caso era controverso porque a Lei do Inquilinato proíbe que haja mais de uma garantia em um mesmo contrato de locação.
O Tribunal, entretanto, entendeu que essa vedação se aplica apenas às garantias contratuais (como a fiança), e não às legais, as quais independem da vontade das partes, como é o caso do penhor legal. Saiba mais: http://kli.cx/rwf0
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uma sobre sobre uma mão próxima a uma chave e ao lado um contrato de aluguel com um homem a sua frente. Acima o texto: "CONTRATO DE ALUGUEL garantido por fiança não exclui direito do locador ao penhor legal"