Cotrim Advogados Associados

Cotrim Advogados Associados Advogado e escritório de advocacia

O Cotrim Advogados associados é um escritório de advocacia especializado nas áreas de Consultoria Empresarial, Direito Tributário do Consumidor, Previdenciário, Trabalhista e Cível.

O conceito de “insumo” para fins de PIS/Cofins segue em debate no JudiciárioMesmo após o STJ consolidar o entendimento d...
01/06/2026

O conceito de “insumo” para fins de PIS/Cofins segue em debate no Judiciário

Mesmo após o STJ consolidar o entendimento de que o conceito de insumo deve ser analisado à luz dos critérios de essencialidade e relevância, a discussão sobre o creditamento de PIS/Cofins continua gerando controvérsias nos tribunais.

O debate envolve, principalmente, despesas suportadas pelas empresas em razão de imposição legal ou de normas coletivas de trabalho.

Benefícios como alimentação, transporte, assistência médica e outros custos exigidos por lei ou convenção coletiva vêm sendo defendidos como passíveis de creditamento, sob o fundamento de que constituem despesas relevantes e necessárias ao desenvolvimento da atividade empresarial.

Apesar disso, decisões recentes têm afastado o aproveitamento dos créditos em determinadas hipóteses, adotando interpretação restritiva quanto à caracterização desses gastos como insumos.

Em decisão recente, a Justiça Federal reconheceu o direito ao creditamento sobre despesas decorrentes de normas coletivas, reforçando o entendimento de que tais custos não decorrem de mera liberalidade empresarial, mas de obrigações necessárias à regular atividade econômica.

O tema permanece em evolução jurisprudencial e pode impactar diretamente a apuração de PIS/Cofins e a carga tributária das empresas, tornando recomendável a análise preventiva das operações e dos critérios adotados para o aproveitamento de créditos fiscais.

Fonte: Consultor Jurídico

Ressalta-se que cada situação demanda análise individualizada, à luz das particularidades do caso concreto, da documentação existente e dos reflexos jurídicos envolvidos.

Nesse contexto, o acompanhamento por assessoria jurídica especializada mostra-se essencial, tanto para atuação preventiva e mitigação de riscos quanto para a adoção de medidas estratégicas e seguras diante de eventuais controvérsias, assegurando maior estabilidade jurídica e eficiência na condução das demandas empresariais.

Hoje celebramos mais um ano de vida da Ana Flávia. ✨Desejamos que esta nova etapa seja marcada por muita saúde, felicida...
29/05/2026

Hoje celebramos mais um ano de vida da Ana Flávia. ✨

Desejamos que esta nova etapa seja marcada por muita saúde, felicidade, crescimento e conquistas, tanto na vida pessoal quanto na profissional.

Que não faltem motivos para sorrir, novos desafios para conquistar e grandes realizações ao longo do caminho.

Parabéns pelo seu dia, Ana Flávia! 🎉

O sigilo bancário e financeiro é protegido constitucionalmente como desdobramento do direito à intimidade e à proteção d...
28/05/2026

O sigilo bancário e financeiro é protegido constitucionalmente como desdobramento do direito à intimidade e à proteção de dados, aplicável tanto às pessoas físicas quanto às pessoas jurídicas.

Apesar disso, a legislação brasileira prevê hipóteses excepcionais de relativização desse sigilo, especialmente para investigação de ilícitos criminais, infrações administrativas e procedimentos fiscais.

A Lei Complementar 105/2001 autoriza, em determinadas situações, o acesso a informações bancárias para fins de fiscalização e constituição de crédito tributário, inclusive sem necessidade de autorização judicial prévia, conforme entendimento consolidado pelo STJ.

O tema reforça o delicado equilíbrio entre garantias fundamentais, fiscalização estatal e combate a ilícitos, exigindo constante atenção quanto aos limites legais da atuação administrativa e judicial.

Fonte: Consultor Jurídico.

Atraso superior a 180 dias na entrega do imóvel pode garantir a devolução integral dos valores pagos ao comprador. Com b...
25/05/2026

Atraso superior a 180 dias na entrega do imóvel pode garantir a devolução integral dos valores pagos ao comprador.

Com base nesse entendimento, o juiz Cristian Battaglia de Medeiros, da 23ª Vara Cível de Goiânia, reconheceu a rescisão do contrato de compra e venda firmado entre um consumidor e duas incorporadoras, determinando a extinção da relação contratual.

A Justiça entendeu que, ultrapassado o prazo legal de tolerância, o consumidor tem o direito de rescindir o contrato e reaver integralmente os valores investidos no imóvel.

No caso analisado, mesmo após o prazo final de entrega, o empreendimento ainda permanecia em obras. As incorporadoras alegaram que o “Habite-se” havia sido expedido dias depois, mas o magistrado destacou que a obrigação da construtora somente se encerra com a efetiva entrega das chaves e da posse do imóvel ao comprador.

A decisão reforça a proteção ao consumidor diante do descumprimento contratual pelas incorporadoras.

Situações como essa demonstram a importância de conhecer os direitos previstos na legislação e buscar orientação jurídica especializada para garantir a proteção do patrimônio e evitar prejuízos decorrentes de atrasos injustificados na entrega do imóvel.

Fonte: Consultor Jurídico

Hoje celebramos o aniversário do Dr. Flávio Brandão, sócio-advogado do Cotrim Advogados.Desejamos que este novo ciclo se...
22/05/2026

Hoje celebramos o aniversário do Dr. Flávio Brandão, sócio-advogado do Cotrim Advogados.

Desejamos que este novo ciclo seja marcado por saúde, conquistas e contínuo crescimento, tanto na vida profissional quanto pessoal.

Seu comprometimento, seriedade e dedicação à advocacia contribuem diariamente para a excelência do trabalho desenvolvido pelo escritório.

Parabéns, Dr. Flávio! Que não faltem realizações e novos motivos para comemorar. 🎉

A recente discussão sobre colaborações premiadas reacende um importante debate jurídico: A validade da prova está direta...
20/05/2026

A recente discussão sobre colaborações premiadas reacende um importante debate jurídico: A validade da prova está diretamente ligada à forma como ela é produzida.

Conforme destacado no artigo da escritora Fernanda Pereira da Silva Machado, a ausência de rigor procedimental, os vazamentos de informações sigilosas e a informalidade na coleta de elementos probatórios podem comprometer não apenas a credibilidade da investigação, mas também a própria legitimidade da prova produzida.

A colaboração premiada, prevista na Lei nº 12.850/2013, exige observância estrita ao sigilo, à cadeia de custódia e à documentação formal de todos os atos praticados. A quebra dessas garantias pode abrir espaço para questionamentos sobre autenticidade, integridade e voluntariedade da prova, ampliando os riscos de futuras nulidades processuais.

No fim, o atalho pode sair caro: sem respeito às garantias processuais, o que se produz não é prova robusta, mas sim prova vulnerável sujeita a diversas nulidades processuais.

Em investigações dessa natureza, a presença de um advogado é indispensável para assegurar o respeito às garantias constitucionais, a legalidade dos procedimentos e a proteção dos direitos do investigado durante toda a produção probatória.

Fonte: Consultor Jurídico

O que acontece quando a prova pericial é inconclusiva, excessivamente condicionada ou incapaz de responder, de forma obj...
19/05/2026

O que acontece quando a prova pericial é inconclusiva, excessivamente condicionada ou incapaz de responder, de forma objetiva, aos quesitos centrais do caso?

Em determinadas situações, o laudo técnico deixa de enfrentar pontos essenciais, condicionando conclusões a hipóteses futuras ou elementos não suficientemente analisados. Ao invés de esclarecer, a prova pode ampliar controvérsias e gerar incertezas sobre a própria suficiência da instrução processual.

Mas talvez exista uma reflexão ainda mais relevante para o ambiente empresarial: a melhor estratégia probatória começa antes do processo.

Prevenção, governança e organização documental não são apenas exigências burocráticas — são instrumentos de proteção jurídica.

No campo trabalhista, por exemplo, a adequada gestão de riscos, a atualização constante da documentação de saúde e segurança ocupacional e a observância das exigências normativas — inclusive da NR-1 e do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) — fortalecem não apenas a conformidade, mas também a produção de evidências técnicas consistentes.

A lógica é a mesma em diferentes segmentos empresariais: registros internos, rastreabilidade de decisões, pareceres técnicos, controles operacionais e acompanhamento jurídico preventivo frequentemente se tornam determinantes quando o conflito chega ao Judiciário.

E quando o litígio é inevitável, uma atuação integrada entre advocacia e assistência técnica especializada pode ser decisiva para a efetividade da prova.

Prevenir não significa apenas reduzir riscos. Significa também fortalecer a prova, ampliar a previsibilidade e construir segurança jurídica.

Os advogados Júlio Almeida e Wendel Jr. representaram o Cotrim Advogados no 25º Congresso de Responsabilidade Civil e Di...
18/05/2026

Os advogados Júlio Almeida e Wendel Jr. representaram o Cotrim Advogados no 25º Congresso de Responsabilidade Civil e Direito Aplicado ao Transporte Terrestre de Passageiros, promovido pelo SETPESP – Sindicato das Empresas de Transportes de Passageiros no Estado de São Paulo.

O evento proporcionou relevante espaço de diálogo e troca técnica com juristas, magistrados, advogados e profissionais do setor, permitindo a reflexão sobre temas atuais e sensíveis relacionados à responsabilidade civil, à atividade empresarial e aos desafios do transporte público de passageiros no Brasil.

Nas fotos, destacamos a honrosa presença do Ministro aposentado do Supremo Tribunal Federal, Marco Aurélio, cuja trajetória contribuiu de forma marcante para o sistema de justiça brasileiro; do Ministro Paulo Dias de Moura Ribeiro, do Superior Tribunal de Justiça, referência no debate sobre responsabilidade civil e consolidação jurisprudencial; do Desembargador Valdir Florindo, Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, que trouxe importante reflexão crítica sobre a pejotização no Brasil; do Desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo, Dr. César Eduardo Temer Zalaf, que apresentou ponderações pertinentes sobre a sociedade e o Direito que queremos, especialmente no âmbito da responsabilidade civil; e do Dr. Anderson Paniágua, advogado da NTU – Associação Nacional das Empresas de Transportes Urbanos, parceiro de atuação técnica, séria e comprometida com o aprimoramento do setor no Brasil.

A experiência e os conhecimentos compartilhados no congresso certamente contribuirão para o contínuo aperfeiçoamento da atuação do Cotrim Advogados, sempre em busca de soluções jurídicas qualificadas e alinhadas aos melhores interesses de seus clientes.

Consórcios de transporte não podem ser responsabilizados automaticamente por dívidas trabalhistas das empresas integrant...
18/05/2026

Consórcios de transporte não podem ser responsabilizados automaticamente por dívidas trabalhistas das empresas integrantes, reafirma o TST.

A decisão reforça um ponto essencial para a segurança jurídica do setor empresarial: o consórcio possui natureza contratual e operacional, sendo criado para viabilizar a prestação do serviço público, sem que isso signifique confusão patrimonial entre as empresas participantes.

Na prática, cada viação responde exclusivamente pelas suas próprias obrigações trabalhistas, afastando tentativas de responsabilização indiscriminada do consórcio ou das demais empresas consorciadas.

O TST destacou que a existência de consórcio, por si só, não caracteriza grupo econômico. Para haver responsabilidade solidária, é indispensável a comprovação de controle, hierarquia ou atuação conjunta efetiva entre as empresas — circunstâncias que não podem ser presumidas automaticamente.

O entendimento representa importante avanço para o ambiente empresarial, especialmente no setor de transporte, ao estabelecer limites claros à responsabilização trabalhista e preservar a autonomia jurídica e financeira das empresas que atuam em operações consorciadas.

Fote: Diário do Transporte

Hoje celebramos mais um ano de vida do Dr. Lucas, profissional que se destaca pela dedicação, comprometimento e seriedad...
17/05/2026

Hoje celebramos mais um ano de vida do Dr. Lucas, profissional que se destaca pela dedicação, comprometimento e seriedade na condução da advocacia.

Desejamos que este novo ciclo seja marcado por crescimento, realizações e novos desafios vencidos com a mesma competência e determinação que fazem parte da sua trajetória.

Parabéns, Dr. Lucas! 🎉

Endereço

Avenida Joaquim Leite, 160, Sl. 204, Edifício Das Profissões Liberais
Barra Mansa, RJ
27345-350

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