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Nem sempre um problema de saúde relacionado ao trabalho surge de forma repentina. Doenças que aparecem ou se agravam em ...
15/09/2026

Nem sempre um problema de saúde relacionado ao trabalho surge de forma repentina. Doenças que aparecem ou se agravam em razão das atividades profissionais também podem ser reconhecidas como doenças ocupacionais.

Entre os casos que podem estar relacionados ao ambiente ou às condições de trabalho estão:

Bursite e tendinite;
Hérnia de disco;
Síndrome do túnel do carpo;
Ansiedade e TAG;
Depressão;
Síndrome de Burnout.

Quando existe relação entre a doença e o trabalho, o empregado poderá, conforme as circunstâncias e a comprovação do caso, ter direitos como:

• Benefícios previdenciários;
• Estabilidade provisória;
• Auxílio-acidente;
• Indenização por danos morais e materiais;
• Pensão mensal, quando cabível.

A existência da doença, por si só, não garante automaticamente esses direitos. É necessário analisar as condições de trabalho, o histórico do empregado e o nexo entre a atividade profissional e o problema de saúde.

Seu trabalho pode ter contribuído para o surgimento ou agravamento de uma doença? Procure

Uma operadora de caixa conquistou na Justiça o direito a um adicional salarial de 30% após comprovar que exerceu, por ce...
15/09/2026

Uma operadora de caixa conquistou na Justiça o direito a um adicional salarial de 30% após comprovar que exerceu, por cerca de oito meses, funções de gerência em uma loja de mecânica e autopeças.

Além das atividades de caixa, a trabalhadora assumia responsabilidades típicas de gerente, com maior complexidade e responsabilidade.

O TRT-RS entendeu que não se tratava apenas de tarefas variadas, mas do efetivo exercício de uma função mais complexa, normalmente remunerada com salário superior. A empresa foi condenada ao pagamento das diferenças salariais e reflexos nas demais verbas trabalhistas.

A decisão reforça que o aumento significativo de responsabilidades, sem a correspondente compensação financeira, pode gerar direito à diferença salarial por acúmulo de função.

Fonte: TRT-4 (Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região).

NÃO É CARO TER UM ADVOGADO. CARO É DESCOBRIR TARDE DEMAIS QUE VOCÊ PRECISAVA DE UM.No ambiente de trabalho, muitas situa...
09/09/2026

NÃO É CARO TER UM ADVOGADO. CARO É DESCOBRIR TARDE DEMAIS QUE VOCÊ PRECISAVA DE UM.

No ambiente de trabalho, muitas situações podem gerar dúvidas sobre direitos, deveres e consequências jurídicas.

Uma orientação adequada pode fazer diferença antes de tomar uma decisão, assinar um documento ou deixar passar uma situação que poderia ser questionada.

Informação e prevenção também fazem parte da defesa dos seus direitos.

⚖️ Em Direito do Trabalho, agir com orientação pode evitar problemas maiores no futuro.

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Direito do Trabalho

A Terceira Turma do TST manteve a condenação de uma empresa por não promover igualdade de oportunidades entre homens e m...
29/08/2026

A Terceira Turma do TST manteve a condenação de uma empresa por não promover igualdade de oportunidades entre homens e mulheres em cargos de gerência.

No caso, todos os cargos de gerência e subgerência eram ocupados por homens, mesmo com mulheres se candidatando às vagas. A empresa foi condenada ao pagamento de R$ 300 mil por danos morais coletivos e deverá adotar medidas para ampliar a participação feminina na liderança.

A decisão reforça: igualdade de oportunidades no trabalho é um dever, não uma escolha.

Fonte: TST.

A Justiça do Trabalho manteve a condenação de uma oficina mecânica após constatar que um trabalhador esteve exposto a gr...
28/08/2026

A Justiça do Trabalho manteve a condenação de uma oficina mecânica após constatar que um trabalhador esteve exposto a graxas e óleos minerais sem os EPIs adequados. A perícia concluiu que ele fazia jus ao adicional de insalubridade em grau máximo (40%), e não em grau médio.

A decisão reforça que o fornecimento de equipamentos de proteção eficazes é obrigação do empregador e essencial para preservar a saúde do trabalhador.

Fonte: TRT-18.

As ações trabalhistas relacionadas à síndrome de burnout cresceram cerca de 400% no Brasil entre 2016 e 2026, somando 22...
28/08/2026

As ações trabalhistas relacionadas à síndrome de burnout cresceram cerca de 400% no Brasil entre 2016 e 2026, somando 22.815 processos e quase R$ 10 bilhões em valores de causa.

Com a atualização da NR-1, empresas devem identificar, avaliar e gerenciar os riscos psicossociais no ambiente de trabalho, tornando a prevenção uma obrigação.

Prevenir é proteger pessoas e reduzir riscos jurídicos.

A Justiça do Trabalho reconheceu a rescisão indireta de uma trabalhadora vítima de assédio moral, mesmo após a empresa a...
25/08/2026

A Justiça do Trabalho reconheceu a rescisão indireta de uma trabalhadora vítima de assédio moral, mesmo após a empresa alegar abandono de emprego.

No caso, ficou comprovado que a empresa tinha conhecimento das condutas ofensivas e não tomou medidas para impedir os abusos. Além da rescisão indireta, a trabalhadora recebeu R$ 15 mil por danos morais.

Quando o ambiente de trabalho se torna insustentável por culpa do empregador, o trabalhador pode buscar a rescisão indireta e ter acesso às verbas semelhantes às de uma demissão sem justa causa.

Cada caso precisa ser analisado individualmente.

A 1ª Vara do Trabalho de Natal (RN) condenou uma empresa do setor de atendimento ao cliente ao pagamento de R$ 15.350,00...
20/08/2026

A 1ª Vara do Trabalho de Natal (RN) condenou uma empresa do setor de atendimento ao cliente ao pagamento de R$ 15.350,00 por danos morais a um ex-empregado que sofreu assédio sexual e moral praticado por um supervisor.

Segundo o processo, o trabalhador passou a sofrer perseguições, comentários e situações constrangedoras após rejeitar comportamentos do superior, incluindo massagens nos ombros e comentários sobre sua aparência.

A decisão reconheceu que as condutas ultrapassaram os limites do ambiente profissional e atingiram a dignidade e integridade do trabalhador.

Fonte: Diário da Justiça.

A 3ª Turma do TRT-RS manteve a decisão que reconheceu o direito de uma enfermeira ao adicional de insalubridade em grau ...
12/08/2026

A 3ª Turma do TRT-RS manteve a decisão que reconheceu o direito de uma enfermeira ao adicional de insalubridade em grau máximo, após constatar o contato habitual com pacientes que necessitavam de isolamento por doenças infectocontagiosas.

O hospital deverá pagar as diferenças entre o adicional de 20% já recebido e os 40% correspondentes ao grau máximo, além dos reflexos nas demais verbas salariais e no FGTS.

Segundo a perícia, a exposição habitual a agentes biológicos representava risco que os equipamentos de proteção individual poderiam apenas reduzir, mas não eliminar.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS).

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