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Seu patrão para te contratar ou manter seu contrato pediu que abrisse um CNPJ?Saiba que a depender do preenchimento dos ...
09/12/2023

Seu patrão para te contratar ou manter seu contrato pediu que abrisse um CNPJ?

Saiba que a depender do preenchimento dos requisitos previstos no Art. 3° da CLT você é de fato empregado, o que pode resultar no reconhecimento do vínculo empregatício, garantindo todos os seus direitos trabalhistas.

A pejotização refere-se à prática de contratar um profissional como pessoa jurídica (PJ), em vez de mantê-lo como funcionário formal da empresa. Embora essa abordagem possa oferecer benefícios financeiros para ambas as partes, é importante entender as implicações legais e os direitos do trabalhador.

Ao adotar a pejotização, algumas empresas buscam reduzir encargos trabalhistas e previdenciários, além de flexibilizar relações contratuais. No entanto, essa prática pode ser questionada judicialmente se houver elementos que caracterizem uma relação de emprego, como subordinação, continuidade e pessoalidade.

O reconhecimento de vínculo empregatício implica no restabelecimento dos direitos trabalhistas, como FGTS, férias remuneradas, décimo terceiro salário e outros benefícios garantidos pela legislação brasileira. O trabalhador, ao se enquadrar como empregado, passa a ter direito à proteção legal contra demissões arbitrárias e condições de trabalho inadequadas.

Em suma, a pejotização, embora seja uma prática adotada por algumas empresas, pode gerar consequências jurídicas caso seja constatada uma relação de emprego. É essencial que os profissionais estejam cientes de seus direitos e busquem orientação jurídica quando necessário para garantir uma relação de trabalho justa e em conformidade com a legislação vigente.

Para mais informações, entre em contato.

13/08/2023
Via de regra o prazo para ajuizar uma ação trabalhista é de dois anos a contar da rescisão contratual com algumas exceçõ...
25/10/2022

Via de regra o prazo para ajuizar uma ação trabalhista é de dois anos a contar da rescisão contratual com algumas exceções. Mas o importante é que, quanto mais cedo der início ao processo, maiores são as chances de ter seus direitos reconhecidos e assegurados. Para saber mais sobre esse e outros assuntos trabalhistas, entre em contato com a nossa equipe. 👨🏻‍💻🗂
Ficou com dúvida? Estou a disposição!

Você sabia que determinada meta torna-se abusiva quando exige que o empregado faça horas extras, condiciona o cumpriment...
31/08/2022

Você sabia que determinada meta torna-se abusiva quando exige que o empregado faça horas extras, condiciona o cumprimento a continuidade no emprego e esse abuso mental realizado pela empresa pode caracterizar como danos morais ?
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Pediu Demissão❓ ⚖️ Demitido por Justa causa ❓⚖️Quer ser Demitido (a) e a Empresa não Manda Embora ❓⚖️ Trabalhou ou Traba...
31/08/2022

Pediu Demissão❓

⚖️ Demitido por Justa causa ❓

⚖️Quer ser Demitido (a) e a Empresa não Manda Embora ❓

⚖️ Trabalhou ou Trabalha sem Registro ❓

📱17 99195-0103

⏳Sabemos o quanto é difícil precisar de um benefício do INSS e ficar meses, às vezes, até anos aguardando a resposta e o...
31/08/2022

⏳Sabemos o quanto é difícil precisar de um benefício do INSS e ficar meses, às vezes, até anos aguardando a resposta e o pedido ser negado depois de tanto tempo em análise. Mas existem 3 opções quando isso acontece que é:

1. Desistir do seu beneficio;
2. Esperar surgir uma lei mais benéfica;
3. Buscar orientação de um profissional para receber seu beneficio.

A opção 3 acreditamos que é o direito de todos, então clica no botão abaixo e fale agora mesmo com um especialista.

Você conhece a demissão por acordo?É a rescisão contratual feita de comum acordo por empregado e empregador. Essa modali...
29/08/2022

Você conhece a demissão por acordo?

É a rescisão contratual feita de comum acordo por empregado e empregador. Essa modalidade rescisória não pode ser imposta pela empresa, tampouco o empregado pode forçar a sua demissão.

1️⃣ E quais os direitos do empregado?

- Multa de 20% (metade) sobre o valor do FGTS;
- Saque de 80% do FGTS;
- Saldo de salário;
- 13º salário proporcional;
- Férias vencidas e/ou proporcionais com o adicional de 1/3.

As verbas rescisórias devem ser pagas no prazo de 10 dias corridos após o ajuste.

2️⃣ Mas e o aviso prévio?

Se o aviso prévio for indenizado, o trabalhador recebe 50% do valor. E se o período for trabalhado, não haverá redução de jornada.

3️⃣ O empregado recebe o seguro-desemprego?

Não. O empregado não tem direito a receber o seguro desemprego na demissão por acordo.

4️⃣ E se o patrão não pagar as verbas rescisórias?

Caso ele não efetue o pagamento, o empregado deve procurar um advogado da sua confiança para iniciar um processo na Justiça do Trabalho.

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FOI DEMITIDO? NÃO RECEBEU AS VERBAS DEVIDAS?Vou te explicar quais são os seus Direitos na demissão sem justa causa? 🤔💸O ...
25/08/2022

FOI DEMITIDO? NÃO RECEBEU AS VERBAS DEVIDAS?
Vou te explicar quais são os seus Direitos na demissão sem justa causa? 🤔💸
O empregado que for demitido SEM JUSTA CAUSA tem Direito as seguintes verbas:✍
✔ Aviso Prévio
✔ Saldo de salário
✔ 13° Salário atrasado (se houver)
✔ 13° Salário proporcional
✔ Férias Vencidas (se houver) + 1/3
✔ Férias proporcionais + 1/3
✔ Saque do FGTS + 40%
✔ Guias para Seguro Desemprego
Importante lembrar, que após a demissão, a empresa tem o prazo máximo de 10 dias para realizar o pagamento das verbas do empregado, sob pena de multa de um salário do empregado. .
Obs: O valor da multa é de um salário do trabalhador e não de um salário mínimo como muitos acreditam. 👏🏻💸

No mais, havendo alguma irregularidade além das supracitadas é recomendado o ajuizamento de uma reclamação trabalhista para regularização do feito.
Alguma dúvida?
Chama no Whatsapp (17) 991059503

⚖️➡️ RESCISÃO INDIRETA: O QUE É E QUANDO PODE SER APLICADA?Você sabia que o empregado também pode aplicar a conhecida Ju...
25/08/2022

⚖️➡️ RESCISÃO INDIRETA: O QUE É E QUANDO PODE SER APLICADA?

Você sabia que o empregado também pode aplicar a conhecida Justa Causa no empregador?

Existem casos em que o empregado pode rescindir o contrato de trabalho sem pedir demissão, e ainda receber todos os seus direitos como se fosse demitido sem justa causa, é a chamada rescisão indireta do contrato de trabalho.

Isso acontece quando o empregador cometer falta grave, ou descumprir as obrigações do contrato de trabalho como por exemplo:

-Atraso no pagamento do salário;

-Não depositar o FGTS e o INSS;

-Não pagamento do vale transporte e do vale refeição;

-Não pagamento de horas extras;

-Exposição do empregado a risco de acidente de trabalho ou perigo;

-Quando patrão praticar atos lesivos da honra e boa fama com o empregado e sua família;

-Exigir atividade ilegais;

-Agredir fisicamente o trabalhador;

-Recusa de atestado médico ou criar regras abusivas que dificultem a apresentação do atestado.

Esses atos configuram descumprimento contratual, desrespeito as obrigações assumidas entre as partes no ato da admissão, e podem motivar a rescisão contratual na modalidade indireta.

Dúvidas sobre esse ou mais assuntos?
WhatsApp: (17)991059503

O termo de rescisão do contrato de trabalho deve ser confeccionado quando da dispensa do funcionário, todavia, ocorre qu...
23/08/2022

O termo de rescisão do contrato de trabalho deve ser confeccionado quando da dispensa do funcionário, todavia, ocorre que em muitos casos os cálculos podem ter sido realizados de forma errada por parte da empresa, causando prejuízos consideráveis ao empregado.

Por este motivo é importante submeter o TRCT à análise de um advogado trabalhista.

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Rua Aurora Soares Geraldes
Bálsamo, SP
15140-000

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