03/03/2023
LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS: Com o objetivo de pleitear a rescisão indireta do contrato de trabalho, um enfermeiro, ao juntar aos autos como prova, documentos confidenciais, que só estavam em seu poder devido ao cargo que exercia, violou a Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD e, teve como punição, a justa causa aplicada na rescisão do seu contrato.
A análise juíza da Vara do Trabalho de São Paulo, considerou que: "o autor violou a intimidade e a privacidade de terceiros, pessoas naturais clientes da reclamada, e infringiu a Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD, utilizando dados sensíveis de forma ilícita. Ainda, fez com que a empresa infringisse a LGPD, pois esta era a responsável pela guarda dos dados sensíveis de seus clientes. Por fim, o reclamante descumpriu norma expressa da reclamada, da qual o reclamante foi devidamente cientificado."