07/04/2020
O auxilio emergencial trata-se de mais uma das medidas tomadas com o intuito de diminuir os danos causados pela atual situação, a calamidade pública, consequência do Coronavírus (Covid-19).
O mesmo será concedido no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais) mensais ao trabalhador que cumpra cumulativamente os seguintes requisitos:
● seja maior de 18 anos de idade;
● não tenha emprego formal ativo;
● não seja titular de benefício previdenciário ou assistencial ou beneficiário do seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal (Com exceção do bolsa família, que será substituído automaticamente pelo auxílio emergencial nos casos em que for mais vantajoso);
● cuja renda familiar mensal per capita seja de até 1/2 (meio) salário-mínimo (R$ 522,50) ou a renda familiar mensal total seja de até 3 salários mínimos (R$ 3.135,00);
● que, no ano de 2018, não tenha recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70.
● que exerça atividade na condição de:
a) microempreendedor individual (MEI);
b) contribuinte individual do Regime Geral de Previdência Social;
● trabalhador informal, seja empregado, autônomo ou desempregado (inclusive intermitentes), inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) até 20 de março de 2020, ou que se enquadre nos termos da autodeclaração.
Quantas pessoas podem receber o auxílio no contexto familiar?
O recebimento do auxílio emergencial está limitado a 2 membros da mesma família. Sendo que, no caso de mães que são chefes de família, estas receberão 2 cotas do auxílio, ou seja, R$1.200,00.
Como são verif**adas as condições de renda?
As condições de renda familiar mensal, são verif**adas por meio do CadÚnico, para os trabalhadores inscritos, e por meio de autodeclaração, para os não inscritos, através de uma plataforma digital (aplicativo) e será operacionalizado e pago, em 3 prestações mensais, por instituições financeiras públicas federais.