Diana Keila Advocacia e Assessoria Jurídica.

Diana Keila Advocacia e Assessoria Jurídica. Informações para nos contatar, mapa e direções, formulário para nos contatar, horário de funcionamento, serviços, classificações, fotos, vídeos e anúncios de Diana Keila Advocacia e Assessoria Jurídica., Aracaju.

|Devo não nego, pago quando puder|Que o direito de realizar a cobrança existe, é inegável.Mas apesar de tal direito, voc...
05/02/2021

|Devo não nego, pago quando puder|

Que o direito de realizar a cobrança existe, é inegável.

Mas apesar de tal direito, você sabia que existem limites estabelecidos pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC)?

|Você sabia?|Você foi ao cinema e ficou na dúvida se podia entrar com um alimento ou bebida comprada em outro local? A r...
01/02/2021

|Você sabia?|

Você foi ao cinema e ficou na dúvida se podia entrar com um alimento ou bebida comprada em outro local?

A resposta é sim!

Segundo o Código de Defesa do Consumidor, se o estabelecimento proíbe tal entrada com os alimentos ou bebidas de outro local, tal prática é reconhecida como abusiva, sendo chamada de venda casada.

Você já sabia dessa informação? Deixe seu comentário e marque um amigo para ele conhecer também!

|Dos alimentos gravídicos|Hoje vou contar a história de Maria (nome fictício).Maria engravidou e quando buscou o pai da ...
31/01/2021

|Dos alimentos gravídicos|

Hoje vou contar a história de Maria (nome fictício).

Maria engravidou e quando buscou o pai da criança, ele disse que não arcaria com as despesas juntamente com ela.

E agora?

Essa história já deve ocorrido com milhões de mulheres.

Mas vocês sabiam que Maria pode recorrer ao Judiciário e requerer os alimentos gravídicos?

Tais alimentos compreenderão os valores suficientes para cobrir despesas com medicamentos, o parto, dentre outras em que o juiz entenda pertinente, com o objetivo de garantir uma gestação segura.

Restou alguma dúvida? Deixe seu comentário.

10/05/2020
| O milagre na cela 7 e o princípio do devido processo legal | ⁣⁣Olá. Tudo bem com vocês? ⁣⁣Hoje resolvi fazer uma propo...
01/05/2020

| O milagre na cela 7 e o princípio do devido processo legal | ⁣

Olá. Tudo bem com vocês? ⁣

Hoje resolvi fazer uma proposta diferente, que é a análise do filme o milagre na cela 7 dentro de um contexto jurídico.⁣

Sinopse: Separado de sua filha, um homem com deficiência intelectual precisa provar sua inocência ao ser preso pela morte da filha de um comandante.⁣

Vamos lá. O filme, como a própria sinopse deixa claro, trata da história de um homem com deficiência intelectual e sua relação com sua filha. O mesmo, após alguns acontecimentos, acaba sendo preso pela morte da filha de um comandante e precisa provar a sua inocência. ⁣

Mas onde entra o princípio do devido processo legal? ⁣

Princípio este que diz respeito a necessidade da legalidade dos atos da autoridade e que abrange o processo como um todo, é flagrantemente ferido durante toda a história. ⁣

Primeiro, que vemos que o personagem é inimputável (incapacidade de compreender os atos), com comportamentos que deixam isso evidente. Mas ainda assim, tem sua prisão declarada. ⁣

Segundo, o filme demonstra dois grandes pontos: nem tudo que parece é e trás muito a máxima do "manda quem pode, obedece quem tem juízo". ⁣

Em uma época onde persistia o militarismo, é evidente que o processo era baseado na vontade do comandante, ainda que provas contrárias surgissem.⁣

O filme deixa evidente os danos causados por um processo errôneo e por um julgamento antecipado dos fatos, sem que a parte tenha direito ao devido processo legal. ⁣

Não estarei me aprofundando mais, para evitar os famosos spoilers, mas f**a minha dica para vocês!⁣

Me contem, já assistiram? O que acharam?

Olá. Tudo bem?Com o isolamento social em decorrência da pandemia, os números de casos de violência doméstica claramente ...
27/04/2020

Olá. Tudo bem?

Com o isolamento social em decorrência da pandemia, os números de casos de violência doméstica claramente aumentaram, então achei importante conversarmos um pouco sobre isso.

Antes de tudo, vocês sabem do que se trata a violência doméstica? E sabiam que não se trata apenas de agressão física?

A violência doméstica contra a mulher possui como uma das suas previsões a Lei 11.340/2006 (conhecida como Lei Maria da Penha), a qual traz em seu bojo cinco tipos de violências, quais sejam:

1- A violência física: conduta que venha a ofender a integridade ou saúde corporal;

2- A violência psicológica: aqui entram as condutas que visem causar um dano emocional, a diminuição da autoestima, dentre outras atitudes que causem prejuízos à saúde psicológica e à autodeterminação;

3- A violência sexual: condutas que constranjam a mulher a presenciar, manter ou participar de relação sexual não desejada, mediante o uso de intimidação, ameaça, coação ou o uso de força;

4- A violência patrimonial: considerada como qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição dos objetos (parcial ou totalmente), instrumentos de trabalhos, documentos pessoais, dentre outros patrimônios.

5- A violência moral: entendida como qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria.

Em um país onde o número de feminicídio e de violência doméstica ocorre principalmente no âmbito do lar, apesar de ser de extrema importância (considerando o momento em que vivenciamos), f**ar em casa para algumas pessoas não é nem de longe sinônimo de segurança.

Encontra-se vivenciando uma dessas situações? Lembre-se da importância da denúncia, que pode ser realizada por alguns meios, como por exemplo, através da discagem aos números 190 e 180, nas Delegacias de Polícia ou nas Delegacias de Atendimento às Mulheres.

O auxilio emergencial trata-se de mais uma das medidas tomadas com o intuito de diminuir os danos causados pela atual si...
07/04/2020

O auxilio emergencial trata-se de mais uma das medidas tomadas com o intuito de diminuir os danos causados pela atual situação, a calamidade pública, consequência do Coronavírus (Covid-19).

O mesmo será concedido no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais) mensais ao trabalhador que cumpra cumulativamente os seguintes requisitos:

● seja maior de 18 anos de idade;

● não tenha emprego formal ativo;

● não seja titular de benefício previdenciário ou assistencial ou beneficiário do seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal (Com exceção do bolsa família, que será substituído automaticamente pelo auxílio emergencial nos casos em que for mais vantajoso);

● cuja renda familiar mensal per capita seja de até 1/2 (meio) salário-mínimo (R$ 522,50) ou a renda familiar mensal total seja de até 3 salários mínimos (R$ 3.135,00);

● que, no ano de 2018, não tenha recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70.

● que exerça atividade na condição de:

a) microempreendedor individual (MEI);

b) contribuinte individual do Regime Geral de Previdência Social;

● trabalhador informal, seja empregado, autônomo ou desempregado (inclusive intermitentes), inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) até 20 de março de 2020, ou que se enquadre nos termos da autodeclaração.

Quantas pessoas podem receber o auxílio no contexto familiar?

O recebimento do auxílio emergencial está limitado a 2 membros da mesma família. Sendo que, no caso de mães que são chefes de família, estas receberão 2 cotas do auxílio, ou seja, R$1.200,00.

Como são verif**adas as condições de renda?

As condições de renda familiar mensal, são verif**adas por meio do CadÚnico, para os trabalhadores inscritos, e por meio de autodeclaração, para os não inscritos, através de uma plataforma digital (aplicativo) e será operacionalizado e pago, em 3 prestações mensais, por instituições financeiras públicas federais.

Olá! Como vocês estão? Acredito ser de suma importância conversarmos um pouquinho sobre alguns conceitos trazidos pelo C...
16/03/2020

Olá! Como vocês estão? Acredito ser de suma importância conversarmos um pouquinho sobre alguns conceitos trazidos pelo Código Penal Brasileiro. Inicialmente, vocês sabem do que se trata o crime de assédio sexual e já ouviram falar do crime de importunação sexual?
1- Assédio sexual: Apesar de bastante confundido, o termo do assédio sexual é previsto no Art. 216-A do Código Penal, como o ato de constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente da sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função.
Em resumo, para configurar o assédio sexual é necessária a existência da condição de superioridade hierárquica ou ascendência, muito comum no ambiente de trabalho.
2- Importunação sexual: O crime de importunação sexual foi inserido pela Lei 13.718 no ano de 2018, com o intuito de excluir uma lacuna da legislação. Tal crime é previsto no Art. 215-A do Código Penal como a prática contra alguém e sem a sua anuência, de um ato libidinoso com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro.
O que popularmente é denominado como assédio, o nosso ordenamento jurídico nominou como importunação sexual. Aqui se enquadra todas as atitudes não permitidas, como o beijo forçado e o toque, por exemplo.

Independente do termo empregado, lembre-se que NÃO é NÃO e que respeito é essencial!

Você sabia?  O estagiário possui direito ao recebimento de férias. A legislação, mais precisamente a Lei 11.788/2008, pr...
16/03/2020

Você sabia? O estagiário possui direito ao recebimento de férias. A legislação, mais precisamente a Lei 11.788/2008, prever que será assegurado ao estagiário, com estágio com duração de 1 (um) ano ou em tempo superior, um recesso de 30 (dias), os quais serão gozados preferencialmente durante as férias escolares. Em caso de tempo inferior a 1(um) ano, as férias serão asseguradas de forma proporcional.
Devo destacar que na hipótese do estágio remunerado, tal período deverá ser remunerado.

Endereço

Aracaju, SE

Telefone

+79996325895

Notificações

Seja o primeiro recebendo as novidades e nos deixe lhe enviar um e-mail quando Diana Keila Advocacia e Assessoria Jurídica. posta notícias e promoções. Seu endereço de e-mail não será usado com qualquer outro objetivo, e pode cancelar a inscrição em qualquer momento.

Compartilhar