21/05/2025
O Salário Maternidade Rural é um benefício assegurado às trabalhadoras exclusivamente do setor agrícola, garantindo o afastamento remunerado pelo período de gestação, parto, adoção ou guarda judicial para fins de adoção.
As mulheres que se dedicam à agricultura familiar ou exercem atividades individuais são consideradas seguradas especiais do INSS e não precisam ter carteira assinada e nem contribuir com a previdência para ter acesso ao benefício do salário maternidade, basta apenas comprovar o exercício da atividade rural nos 10 meses que antecederam o parto.
Tal comprovação pode ser feita por meio de documentos como título de propriedade de imóvel rural, documentos fiscais relativos à entrega de produção rural a cooperativa agrícola, entre outros descritos nas normas, que prove seu trabalho rural.
O prazo para solicitar o auxílio é de até 5 anos após o nascimento da criança.
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