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Tem se tornado uma prática comum de determinadas operadoras de cartões de créditos, a cobrança adicional de serviços não...
20/06/2022

Tem se tornado uma prática comum de determinadas operadoras de cartões de créditos, a cobrança adicional de serviços não solicitados pelo consumidor.

Primeiramente, para que haja a cobrança de qualquer serviço adicional, ele deve ser solicitado pelo consumidor. Acontece que muitas vezes os serviços são cobrados sem sequer o usuário se dar conta, com o intuito de interferir na livre escolha, impossibilitando uma avaliação prévia acerca do real interesse e necessidade na aquisição do serviço.

É o que está acontecendo com alguns clientes e usuários de cartão de crédito, que contam com o programa conhecido como "Acelerador de Pontos". O referido serviço trata-se de um benefício que permite o acúmulo de pontos adicionais em programa de pontuação vinculado ao cartão de crédito, mediante um pagamento adicional.

Ocorre que muitos consumidores estão pagando 4% do valor da fatura sem ter - em momento algum - solicitado tal serviço.

A jurisprudência entende que a cobrança indevida de serviços não solicitados pelo consumidor, gera o direito à restituição em dobro do valor pago, consoante determina o art. 42, parágrafo único, do Código de Defesa do consumidor.

Vale ressaltar, que, embora seja comum a introdução e cobrança de serviços não solicitados pelo consumidor, na fatura do cartão de crédito, trata-se de uma estratégia comercial vedada, que fere os preceitos do CDC e é prática abusiva, de acordo com o Art. 39, II, do referido código.

Portanto, é importante verificar as faturas e observar se há a inserção de qualquer serviço não solicitado e não utilizado pelo consumidor, pois em caso positivo pode-se requerer a repetição do indébito, em dobro, por todo o tempo que o serviço foi cobrado sem a devida e regular contratação pelo cliente.

Quando a bagagem for danificada, a companhia tem um prazo de até 7 dias para, se possível, reparar o dano, ou então subs...
13/06/2022

Quando a bagagem for danificada, a companhia tem um prazo de até 7 dias para, se possível, reparar o dano, ou então substituir a bagagem danificada por uma equivalente. Além disso, algumas companhias aéreas reembolsam financeiramente o passageiro com o valor correspondente à bagagem quebrada.

Caso o passageiro não fique satisfeito com o resultado do reparo, o mesmo pode entrar em contato com a companhia aérea e comunicar a insatisfação. E não é obrigado a ficar com a mala reformada.

O que fazer caso a empresa aérea se recuse a reparar o dano causado?

Infelizmente, o que é ruim pode ficar pior. Ou seja, além da mala danificada, o passageiro ainda pode ter problemas ao acionar seus direitos junto à companhia aérea. Nesta situação, o cliente deve acionar a ANAC e relatar a situação.

Caso a situação permaneça, o passageiro pode e deve acionar a justiça para resolver o impasse. Por isso é importante sempre registrar e guardar os documentos dos protocolos. Assim, é possível entrar com um processo por danos morais.

Para evitar esses tipos de casos, é importante tirar algumas fotos ou até filmar a mala já no aeroporto antes de embarcar. Assim você terá mais provas caso precise entrar na justiça para reaver o prejuízo causado pela empresa aérea.

Parabéns .vieira.adv
11/06/2022

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Art. 462 - Ao empregador é vedado efetuar qualquer desconto nos salários do empregado, salvo quando este resultar de adi...
10/06/2022

Art. 462 - Ao empregador é vedado efetuar qualquer desconto nos salários do empregado, salvo quando este resultar de adiantamentos, de dispositvos de lei ou de contrato coletivo.

§ 1º - Em caso de dano causado pelo empregado, o desconto será lícito, desde de que esta possibilidade tenha sido acordada ou na ocorrência de dolo do empregado.

Embora seja permitido desconto do salário, deve ser observado um limite, e nessa matéria o TST já se manifestou, resultando na OJ 18 da SDC:

DESCONTOS AUTORIZADOS NO SALÁRIO PELO TRABALHADOR. LIMITAÇÃO MÁXIMA DE 70% DO SALÁRIO BASE. (inserida em 25.05.1998)

Os descontos efetuados com base em cláusula de acordo firmado entre as partes não podem ser superiores a 70% do salário base percebido pelo empregado, pois deve-se assegurar um mínimo de salário em espécie ao trabalhador.

Alguns casos de desconto são muito claros no sentido de se encaixar na lei o que pode e o que não pode ser descontado, contudo, algumas situações podem gerar dúvidas. Dentre essas situações podemos ter o exemplo de motorista de caminhão de entrega de mercadorias que teve o salário descontado em razão de assalto sofrido.

O que se pode concluir é que nessas situações é imprescindível que haja culpa por parte do empregado, cabendo à empresa comprovar o dolo ou a culpa. Havendo desconto no salário do trabalhador para poder reduzir o dano material sofrido pela empresa, é necessário que se observe qual o abalo que esse dano cria na vida financeira do obreiro, vez que determinados descontos podem gerar dano moral em razão do caráter alimentício da verba.

Estamos com vagas de estágio para estudantes de direito👇🏾Requisitos:- está cursando 5• período ou superior - experiência...
06/06/2022

Estamos com vagas de estágio para estudantes de direito👇🏾

Requisitos:
- está cursando 5• período ou superior
- experiências em escritório de advocacia
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Tem interesse ???

Mande seu currículo em: [email protected]

23/05/2022
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23/05/2022

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21/05/2022

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Meus pais morreram. Posso receber duas pensões por morte?Sim!Se na data do óbito cada um dos pais tinha qualidade de s...
05/05/2022

Meus pais morreram.
Posso receber duas pensões por morte?

Sim!

Se na data do óbito cada um dos pais tinha qualidade de segurado, seja por contribuição, era empregado, ou estava no período de graça, então o filho vai sim receber duas pensões!

Você sabia disso?

A cobrança indevida é uma situação em que muitos consumidores se veem diariamente e que, quando não resolvida prontament...
25/04/2022

A cobrança indevida é uma situação em que muitos consumidores se veem diariamente e que, quando não resolvida prontamente, pode gerar vários transtornos, como a negativação indevida, por exemplo.

De modo geral, não se dá por culpa do consumidor. Afinal, como o próprio nome ressalta, ela é indevida.

21/04/2022

Está grávida e com dificuldades na gestação? Conheça seus direitos!
19/04/2022

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Conheça seus direitos!

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