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20/01/2017

O furo de reportagem é do jornalista Cláudio Tognolli, do Yahoo A Polícia Federal quer saber quem acessou a foto do avião que vitimou Teori na base de dados do Beechcraft. De acordo com informações…

09/01/2017
Senado aprova regulamentação do trabalho domésticoPara evitar sobrecarregar o orçamento das famílias, Jucá fez a redução...
13/07/2013

Senado aprova regulamentação do trabalho doméstico
Para evitar sobrecarregar o orçamento das famílias, Jucá fez a redução na alíquota do INSS, que é de 12% nos casos dos empregadores não domésticos e também dos empregadores domésticos atualmente

Agência Brasil
Publicação: 11/07/2013 20:02 Atualização:
O plenário do Senado aprovou nesta quinta-feira o projeto de lei complementar que regulamenta o trabalho doméstico. Os principais pontos do projeto, que foi formulado por uma comissão mista de deputados e senadores e relatado pelo senador Romero Jucá (PMDB-RR), tratam das regras para cumprimento da jornada de trabalho semanal de 44 horas e do pagamento dos encargos trabalhistas pelo empregador.

Saiba mais...
Regulamentação do trabalho doméstico deve ser votada esta semana no Senado
Ministra reitera garantia de direitos aos empregados domésticos
Senado quer mudar regras no caso de demissão de trabalhadores domésticos por atos criminosos
Uma das soluções construídas por Jucá, após negociação com as centrais sindicais e o governo, é o estabelecimento de um banco de horas para que patrões e trabalhadores domésticos possam fazer a compensação de horas trabalhadas a mais ou a menos. Pela proposta aprovada, as primeiras 40 horas extras mensais deverm ser pagas em dinheiro até o sétimo dia do mês seguinte e as demais poderão formar um banco de horas que será usufruído pelas trabalhadoras em, no máximo, um ano.

Quanto aos encargos a serem pagos pelos patrões, o projeto aprovado diz que eles terão de pagar 8% de contribuição patronal ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), mais 8% referentes ao recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e 3,2% relativos ao recolhimento antecipado da indenização que os trabalhadores receberão se forem demitidos sem justa causa. Com isso, Jucá eliminou a multa de 40% sobre o saldo do FGTS, a ser paga pelo empregador em caso de demissão injustif**ada. Com o recolhimento de alíquota extra, a indenização dos trabalhadores será garantida e eles receberão diretamente da Caixa Econômica Federal quando forem demitidos.

Para evitar sobrecarregar o orçamento das famílias, Jucá fez a redução na alíquota do INSS, que é de 12% nos casos dos empregadores não domésticos e também dos empregadores domésticos atualmente. Entretanto, o senador não conseguiu acordo com o governo sobre este ponto e o trecho pode ser vetado pela presidenta Dilma Rousseff quando o projeto seguir para sanção presidencial. Além disso, os patrões terão de pagar 0,8% de seguro acidente de trabalho para os empregados.

No relatório, Jucá acrescentou mais de dez emendas, como a que define a obrigatoriedade do aviso prévio de 30 dias pelo empregado. O relator ainda acolheu, quando o texto estava na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), propostas como a que cria mais uma possibilidade de rescisão do contrato de trabalho por justa causa.

Em plenário, foram apresentadas mais emendas, das quais três foram aprovadas. Um delas estabelece que o empregado não será responsável por despesas de alimentação quando estiver acompanhando os patrões em viagens. Outra emenda aprovada estabelece que, nessas viagens, a hora de trabalho será 25% maior, podendo ser convertida em banco de horas a critério do empregado.

Por fim, a última emenda aprovada em plenário estabelece que as novas alíquotas que os empregadores deverão pagar só entrarão em vigor 120 dias após a publicação da nova lei. Com a aprovação do projeto no Senado, o texto segue agora para a Câmara dos Deputados. Se receber novas alterações, a matéria retornará ao Senado para a última votação antes de seguir para sanção presidencial.

O projeto foi discutido durante aproximadamente três meses, após a aprovação da chamada PEC (Proposta de Emenda à Constituição) das Domésticas. A Emenda Constitucional 72, que estendeu aos domésticos todos os direitos concedidos aos demais trabalhadores previstos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). O relatório de Jucá, no entanto, faz uma série de adaptações das leis trabalhistas à realidade do serviço prestado às famílias.
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12/07/2013

REGRAS PARA RECOLHIMENTO DE INSS

A regra principal é seguir os índices da tabela de INSS vigente. O que a maioria dos empregadores não sabem, ou simplesmente não praticam, é o desconto do INSS da empregada.
Conforme a Lei, o empregador paga a parte patronal de 12% e o restante que entra na tabela de INSS é parte do empregado, podendo ser descontado da empregada no ato de seu pagamento. Este índice varia de acordo com o salário e vai de 8% á 11%.

11/07/2013

Muitos empregadores, registram suas empregad doméstica e pagam seu INSS de forma incorreta, não acompanham as mudanças de salários. Isso tem contribuído para o aumento de ações trabalhistas nos serviços domésticos, gerando custos advocaticios, além do pagamento de juros e multa sobre o que foi pago incorretamente.
Não faça parte deste índice, faça uma revisão nos pagamentos de sua doméstica.

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03/07/2013

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15/06/2013

Nova proposta para domésticos prevê contribuição de 40% a mais de FGTS
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GABRIELA GUERREIRO
DE BRASÍLIA

O senador Romero Jucá (PMDB-RR) vai propor que o patrão recolha mensalmente 40% a mais de FGTS para empregados domésticos. Em troca, não haverá a multa em caso de demissão.

Todos os domésticos, tanto nos casos em que forem demitidos ou que pedirem demissão, terão direito ao saque referente à indenização.

Editoria de Arte/Folhapress

Pela legislação em vigor, só têm direito ao benefício os trabalhadores que forem demitidos sem justa causa.

Governo vai lançar site para simplif**ar pagamento de impostos dos domésticos
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A mudança está na proposta do Congresso que regulamenta a lei que ampliou os direitos das domésticas, de autoria do senador Jucá.

A exceção vai valer, se a proposta for aprovada, para os casos explícitos de justa causa, como agressão a idosos ou crianças, roubo ou furto.

A proposta tem o objetivo de reduzir os casos de justa causa no emprego doméstico para facilitar o saque do fundo --já que muitos empregados fazem acordos com os patrões para terem direito ao montante.

"É uma relação de confiança. Você discutir o que é demissão por justa causa é algo de difícil caracterização porque, normalmente, não há testemunhas", afirmou.

Para evitar que os patrões tenham uma despesa elevada no momento em que os empregados deixarem os empregos, Jucá propôs que o recolhimento do valor da multa ocorra mensalmente, em conjunto com o recolhimento do FGTS, por uma alíquota de 3%. As regras valem para contratos de trabalho superiores a um ano.

Como os patrões recolhem 8% para o fundo, eles passarão a recolher mensalmente 11% --os 3% de diferença (37,5% do valor anterior) serão contabilizados como a multa, o que permite ao empregado receber o dinheiro no ato da demissão e ao patrão diluir o pagamento da indenização.

SUPORTÁVEL

"É um valor suportável para fazer a igualdade dos direitos, a regularização do trabalhador doméstico e para evitar conflitos que são desagregadores para a família", afirmou Jucá.

Em contrapartida à ampliação para 11% na contribuição dos patrões no FGTS dos empregados, Jucá reduziu para 8% a alíquota da contribuição patronal ao INSS ---que atualmente é de 12%. O Palácio do Planalto queria manter a alíquota atual, mas Jucá disse que negociou com o governo a mudança.

O projeto do senador também fixa a contribuição de 1% dos patrões para o seguro por acidente de trabalho dos empregados domésticos. Todas as contribuições juntas somam 20% para os patrões.

Também está previsto o pagamento de seguro-desemprego de três meses, limitado a um salário mínimo, com a proibição da recontratação do empregado no prazo de 24 meses após a demissão. O projeto mantém o aviso prévio de 30 dias para quem for deixar o emprego.

JORNADA

Com o aval do governo, Jucá flexibilizou a jornada de trabalho dos empregados domésticos de 8 horas diárias e 44 horas semanais. O senador retirou o limite de horas extras a serem cumpridas pelo empregado em um dia, mas estabeleceu o intervalo de 10 horas entre uma jornada e outra de trabalho.

Também criou a jornada alternativa de 12 horas diárias com 36 horas de descanso em regime de revezamento e um banco de horas para compensar as horas trabalhadas pelas domésticas. Na proposta, Jucá diz ser "obrigatório" o registro do ponto do empregado, seja em versão manual ou eletrônica.

O relator manteve o descanso para o almoço, mas reduziu sua duração mínima para meia-hora, desde que haja acordo entre o patrão e o empregado. A lei aprovada pelo Congresso fixava o mínimo de uma hora.

O projeto caracteriza o trabalho doméstico como aquele exercido por mais de dois dias da semana em uma residência e proíbe a contratação de menores de 18 anos para a função. O texto preserva os domingos como "dias preferenciais de descanso", mas estabelece o mínimo de 24 horas para o descanso semanal do empregado.

Também está previsto o pagamento de adicional noturno com o acréscimo de 20% no valor da hora trabalhada para jornadas entre às 22 horas e às cinco da manhã.

O texto autoriza a contratação de um empregado doméstico, sem relação de emprego, para cobrir férias do titular ou casos de doença ou licença maternidade. F**a proibido o desconto de despesas com moradia, alimentação, vestuário dos empregados.

UNFICAÇÃO

O projeto também cria o regime unif**ado de pagamento das contribuições e encargos dos patrões. Um site do governo federal, que será administrado pela Receita, vai calcular os pagamentos de FGTS e INSS dos patrões, que poderão imprimir guia única para o pagamento unif**ado.

Chamado de "Simples Doméstico", o programa reúne os 8% de arrecadação do INSS do patrão e 8% do empregado, 1% do seguro por acidente de trabalho e 11% do FGTS.

Também será criado o Redom (Programa de Recuperação Previdenciária dos Empregadores Domésticos) para incentivar o registro formal dos empregados domésticos. Os patrões que não assinam as carteiras de trabalho dos seus empregados poderão fazê-lo, pelo programa, sem o pagamento de multas e encargos ---com o pagamento apenas de 40% dos juros de mora da dívida trabalhista.

O parcelamento poderá ser feito em até 120 parcelas, com prestações mínimas de R$ 100.

Para que todas as regras entrem em vigor, o projeto precisa ser aprovado pela Comissão do Congresso que discute a regulamentação da Constituição. Depois, ainda precisa passar pelos plenários do Senado e da Câmara. Jucá estima que a comissão poderá votar a proposta na semana que vem.

10/06/2013

Governo lança o Portal do Empregador Doméstico na internet

O Governo Federal lançou no início do mês o Portal do Empregador Doméstico. O Portal auxiliará os empregadores domésticos no cumprimento das obrigações estabelecidas pela Emenda Constitucional nº 72, conhecida como "PEC das Domésticas", e que estendeu aos empregados domésticos os direitos já garantidos aos demais trabalhadores urbanos e rurais.

O novo Portal traz diversas funcionalidades que facilitam o cumprimento das regras trabalhistas, tais como:
1. geração pelo empregador de código de acesso (senha) ao sistema;
2. cadastramento do empregador;
3. cadastramento do(s) empregado(s) doméstico(s), com dados pessoais e contratuais e, também, do(s) dependente(s) do(s) do(s) empregado(s);
4. possibilidade de geração de contra-cheque, recibo de salário, folha de pagamento, aviso de férias e folha de controle de ponto;
5. controle de horas extras;
6. cálculo e emissão da guia de recolhimento da contribuição previdenciária.

Deve ser destacado que a utilização desta versão do Portal é opcional pelo empregador. Porém, além das funcionalidades e facilidades listadas anteriormente, o Portal permite o acesso centralizado às orientações dos órgãos governamentais. O sistema terá como período inicial para registro das informações do(s) empregado(s) o mês de competência junho de 2013 (06/2013), com vencimento do recolhimento da contribuição previdenciária no mês de julho/2013 (07/2013).

O Governo Federal alerta que os recolhimentos opcionais do FGTS, efetuados pelos empregadores domésticos até que ocorra a regulamentação da EC nº 72/2013 pelo Congresso Nacional, devem observar o prazo e procedimento atualmente em vigor e operado pela Caixa Econômica Federal.
O Governo Federal alerta, também, que enquanto não for regulamentada a EC nº 72/2013 pelo Congresso Nacional, as informações declaradas no Portal do Empregador Doméstico não gerarão quaisquer tipo de benefícios previdenciários ou assistenciais, tais como: auxílio doença, seguro acidente de trabalho ou seguro desemprego, pois estes benefícios dependem de lei que os aprove e regulamente.

O Portal do Empregador Doméstico poderá ser acessado via internet, no endereço www.esocial.gov.br, ou nos sítios do Ministério do Trabalho www.mte.gov.br, da Previdência Social www.mpas.gov.br, do INSS www.inss.gov.br e da Caixa Econômica Federal www.caixa.gov.br/fgts e da da Receita Federal www.receita.fazenda.gov.br.

Destaque-se que, a partir da regulamentação da EC nº 72/2013 pelo Congresso Nacional todos os registros e benefícios que vierem a ser aprovados passarão a ser contemplados neste Portal, com funcionalidades que facilitem ao empregador doméstico cumprir as obrigações com simplif**ação e facilidade.

07/06/2013

Se você tem empregada doméstica, caseiros, cuidadores, babá, fique atento, em breve a obrigatoriedade do enquadramento na nova Legislação das domésticas. Já apresentado o projeto para regularização das domésticas. Assim em breve teremos obrigações acessórias e recolhimento de FGTS.

07/06/2013

06/06/2013 16h15 - Atualizado em 06/06/2013 18h11
Comissão aprova regulamentação de emenda das domésticas
Texto ainda precisa ser analisado pelos plenários do Senado e da Câmara.
Emenda promulgada em abril deixou sete direitos sem aplicação.
Felipe Néri
Do G1, em Brasília

96 comentários

A regulamentação dos direitos das domésticas foi aprovada nesta quinta-feira (6) pela comissão do Congresso que discute o assunto. O texto define as regras para os sete direitos que ainda estavam “em suspenso” após a promulgação da lei, em abril. Para virar lei, o texto aprovado nesta quinta ainda precisa passar pelos plenários do Senado e da Câmara, antes da sanção da presidente Dilma Rousseff.
A regulamentação trata do seguro-desemprego, indenização em demissões sem justa causa, conta no FGTS, salário-família, adicional noturno, auxílio-creche e seguro contra acidente de trabalho.
A aprovação ocorreu mais de dois meses após a promulgação pelo Congresso da emenda que ficou conhecida como PEC das Domésticas. Depois de mais de uma hora do início da sessão, a votação foi anunciada e realizada de forma simbólica (sem contagem dos votos) em menos de um minuto, depois de deputados e senadores apresentarem críticas ao texto do relator da proposta, senador Romero Jucá (PMDB-RR).
FGTS, INSS, seguro
O relatório estabelece que empregadores deverão pagar mensalmente contribuição com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) de 11,2% do total do salário do empregado. Desse valor, 3,2% deverão ser depositados numa conta separada, de modo a garantir que, em caso de demissão sem justa causa, o trabalhador possa ser indenizado com o recebimento de 40% de seu saldo do FGTS.
Os outros 8% do FGTS equivalem ao mesmo percentual pago sobre o salário bruto dos demais trabalhadores. Também ficou definido 0,8% de contribuição para o seguro por acidente de trabalho e outros 8% para INSS.
O valor do INSS ficou 4 pontos percentuais abaixo do valor pago às demais categorias para evitar o aumento dos encargos aos patrões com o crescimento da cobrança do FGTS.
saiba mais
Relator prevê divisão de férias de domésticos em até dois períodos
Relator sugere 11 horas de descanso entre jornadas para domésticos
Jucá retira indenização a domésticos em demissão por justa causa
Governo propõe três modelos de jornada para domésticas
Com as três contribuições, o total a ser pago pelo empregador mensalmente f**ará em 20% do salário do trabalhador. Se o doméstico recebe o salário-mínimo, atualmente em R$ 678, outros R$ 135 serão pagos com impostos pelos empregadores.
A regulamentação também inclui uma proposta anunciada por Jucá desde que assumiu a relatoria do projeto. Ele decidiu criar um mecanismo que permite que as três contribuições pagas pelos empregadores sejam pagas por meio de uma única via, pela internet. O relatório também estabelece que o doméstico deve receber uma cópia da cobrança das contribuições.
Os 8% restantes equivalem ao mesmo que é pago pelos empregadores das demais categorias . Também ficou definido 0,8% de contribuição para o seguro por acidente de trabalho e outros 8% para INSS.
A regulamentação define como empregado doméstico aquele que presta serviços de forma contínua, por mais de dois dias na semana, no âmbito residencial e com finalidade não lucrativa. O trabalho f**a restrito a maiores de 18 anos, e a carga horário fixada em no máximo 8 horas por dia ou 44 horas semanais.
Também f**a estabelecida a possibilidade de regime de 12 horas de trabalho por 36 de descanso, desde que expressa em contrato. Os horários de entrada e saída devem ser, obrigatoriamente, registrados por meio manual ou eletrônico.
Hora-extra
Pelo texto apresentado, f**a definido que a hora-extra deverá ser paga com valor no mínimo 50% maior que a hora normal. As horas-extras poderão ser compensadas com folgas ou descontos na jornada diária, mas, caso ao final do mês a empregada acumule mais de 40 horas sem compensação, elas obrigatoriamente deverão ser pagas.
O restante será somado num banco de horas válido por um ano. No projeto, o banco é chamado de "sistema de compensação de horas”.

Férias
A regulamentação também cria a possibilidade de divisão das férias de trabalhadores da categoria em apenas dois períodos. Inicialmente, o texto de Jucá previa que as férias dos domésticos fossem divididas em até três períodos.
A mudança foi solicitada pelos sindicatos e equipara as férias de domésticos ao das demais categorias de trabalhadores urbanos e rurais. Um dos períodos de férias deve ter no mínimo 14 dias. Atualmente, não há regra específ**a para a divisão das férias que, segundo o Ministério do Trabalho, é fixada a critério do empregador.

Tramitação
Para o relator, Romero Jucá, é preciso que, a partir de agora, a proposta tenha tramitação rápida em plenário. “Construímos uma proposta que é a síntese do que esperam as domésticas e as famílias [...]. É preciso que essa lei seja votada rapidamente para que se possa garantir a tranqüilidade dos empregos”, disse Jucá. "Dependerá dos presidentes da Câmara e do Senado colocar o texto em votação", completou.
Segundo Cândido Vacarezza (PT-SP), presidente da comissão que analisou o texto, a regulamentação será analisada, primeiro, pelo Senado e só depois segue para a Câmara. Se os deputados fizerem alterações no texto, os senadores poderão fazer uma segunda análise da proposta e darão a voz final. “Ainda cabem emendas de plenário ao texto. Deputados e senadores poderão fazer mudanças”, disse Vacarezza.

Divergências
Um dos pontos questionados antes da votação do relatório de Jucá foram os 3,2% de contribuição para garantir a indenização nas demissões sem justa causa. Para o deputado Carlos Sampaio (PSDB/SP ), o pagamento deveria ser opcional.

“Eu percebi o esforço de vossa excelência [senador Romero Jucá] em suprimir a contribuição social [diminuição do INSS] e utilizar esse valor compensatório. Apesar de ser pagamento de indenização compensatório, é impositivo, é mensal, é obrigatório. E as vezes a pessoa pode ter dificuldade pessoal de recolher esses 3,2%”, argumentou Sampaio.
Apesar de, antes de apresentar o relatório final, Jucá ter sugerido que a indenização fosse paga aos domésticos mesmo em casos de demissão por justa causa ou com pedido de demissão, o relator acrescentou a possibilidade de o empregador receber de volta a contribuição extra quando houver motivo para o trabalhador ser demitido.
Críticas
Após o texto ser aprovado, a presidente da Federação Nacional e Empregadas Domésticas, Creuza Maria Oliveira, elogiou a proposta. No entanto, ela afirmou ser contrária que se mantenha o mínimo de três dias de trabalho para que o trabalhador seja beneficiado pelos direitos.
“É ruim que aqueles que trabalham só uma ou duas vezes na semana não tenham vínculo empregatício. Isso precariza a categoria, e muitos patrões podem querer contratar mais de uma pessoa para dias diferentes”, disse Creuza. Ela também criticou o fato de a proposta determinar que não haja pagamento de imposto sindical. Para ela, isso dificulta a organização dos sindicatos.
O presidente da organização não-governamental Instituto Doméstica Legal, Mario Avelino, também afirmou ser necessário que ainda sejam alteradas pontos da regulamentação em favor tanto de domésticos quanto de empregados. Para ele, os 8% de contribuição de INSS deveriam ser reduzidos para 4%, de modo a facilitar o pagamento de encargos pelos patrões.
Fiscalização
Avelino também também defende mais rigor na fiscalização das normas. “É preciso que a regulamentação estabeleça pagamento de multa para quem não cumpre a lei, como ocorre em outras categorias. F**a parecendo que o projeto é em defesa dos empregadores e não de empregados”, declarou.
O deputado Miro Teixeira (PDT-RJ) criticou o fato de a proposta garantir que seja feita fiscalização compulsória nas casas das famílias. A proposta prevê que fiscais estabeleçam contato com as famílias antes de fazer vistoria, mas também garante visita sem aviso prévio quando houver denúncia de trabalho escravo. “Eu não quero esse poder de um fiscal combinar comigo e entrar na minha casa. E se eu disser que não quero, ele pode entrar lá”, afirmou no plenário.

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