01/10/2026
Assunto: Alterações ao Código de Processo Penal – apoio da Delegação de Torres Vedras
Caros Colegas,
Na sequência das recentes alterações ao Código de Processo Penal, introduzidas pela Lei n.º 34/2026, de 27 de julho, e, em particular, da aplicação do novo artigo 521.º-A do CPP, a Delegação de Torres Vedras da Ordem dos Advogados vem manifestar a sua inteira disponibilidade para apoiar os Colegas relativamente a situações concretas que possam ocorrer no exercício do patrocínio forense.
Como é do conhecimento dos Colegas, o novo artigo 521.º-A prevê a possibilidade de aplicação de multa quando o Tribunal considere que foram praticados atos processuais manifestamente infundados e destinados a protelar ou entorpecer o normal andamento do processo.
A Ordem dos Advogados tem vindo a acompanhar com particular atenção a aplicação desta norma, tendo o Bastonário e o Conselho Geral reafirmado que o exercício efetivo do direito de defesa, do contraditório e das garantias processuais não pode ser condicionado por interpretações suscetíveis de desencorajar ou penalizar o exercício legítimo da Advocacia.
Neste contexto, a Ordem dos Advogados solicitou aos Colegas que lhe sejam comunicadas situações concretas em que se verifique uma aplicação que possa revelar-se excessiva, desproporcionada ou restritiva do artigo 521.º-A do CPP, nomeadamente quando estejam em causa atos processuais praticados no exercício regular do direito de defesa.
A Delegação de Torres Vedras associa-se a esta iniciativa e coloca-se inteiramente à disposição dos Colegas da Comarca.
Assim, caso algum Colega seja confrontado com a aplicação de multa ao abrigo desta disposição, ou tenha conhecimento de decisão ou situação que considere suscetível de justificar a intervenção institucional da Ordem dos Advogados, poderá contactar esta Delegação.
A Delegação prestará o apoio necessário na análise da situação e, sempre que se justifique, na preparação e encaminhamento da respetiva participação para a Ordem dos Advogados, sem prejuízo de o Colega poder naturalmente proceder diretamente à sua comunicação.
A defesa intransigente dos direitos dos cidadãos e o exercício livre e independente da Advocacia constituem valores essenciais da nossa profissão.
A Delegação de Torres Vedras estará disponível para acompanhar e apoiar os Colegas que dela necessitem.
Com os melhores cumprimentos,
A Delegação de Torres Vedras da Ordem dos Advogados
Cláudia Lúcio Gomes
Claudia Costa Pereira
Duarte Freitas Viveiros