Tessa RH & Carreira

Ligar

Tessa RH & Carreira Conectar talentos com oportunidades é a nossa missão!

18/09/2026

E aí já aconteceu com você?

04/09/2026

POV: você achou que o salário ia cair só dia 08…

Aí o RH aparece:

🚨 PAGAMENTO É AMANHÃ! 💰 04/09

Porque quem fez a conta do 5º dia útil direitinho… sabe. 👀

Manda esse Reels para aquele colega que ainda está esperando dia 08. 😂

17/03/2026

Empresas podem oferecer o auxílio home office como uma ajuda de custo destinada a cobrir despesas do trabalho remoto, como internet, energia e estrutura, e o melhor: quando pago corretamente com caráter indenizatório (ou seja, sem natureza salarial), esse valor não sofre incidência de encargos como INSS e FGTS, conforme entendimento da legislação trabalhista — uma estratégia inteligente para apoiar o colaborador e, ao mesmo tempo, manter a conformidade e reduzir riscos jurídicos.

04/03/2026

Galera, atenção: a nova isenção de 5 mil no Imposto de Renda é mensal, viu? Ou seja, só entra em cada mês. Muita gente está achando que isso já muda a declaração de IR que vamos entregar agora. Mas não! Para declarar só vale a partir de 2027. Bora f**ar ligado nas datas e evitar confusão!

25/02/2026

É meme!

Museu do Catavento, espetacular!
13/02/2026

Museu do Catavento, espetacular!

17/01/2026

Eu sou o Atestado Sincerão...
Meu dia favorito? Segunda e sexta a tarde!
Coincidência? Talvez.....

09/10/2025
Parcelamento das Verbas Rescisórias: Aspectos LegaisA Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece regras claras q...
24/09/2025

Parcelamento das Verbas Rescisórias: Aspectos Legais

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece regras claras quanto ao pagamento das verbas rescisórias aos empregados, especialmente nos artigos 477 e 488. Segundo a legislação:

O empregador deve pagar as verbas rescisórias até o décimo dia contado a partir do término do contrato de trabalho (Art. 477, §6º, CLT).

Em caso de atraso, o empregador f**a sujeito à multa equivalente ao salário do empregado, conforme Art. 477, §8º, CLT.

O parcelamento das verbas rescisórias não é permitido pela CLT. O empregador que adota essa prática de forma unilateral incorre em irregularidade legal, sujeitando-se a autuações fiscais, multas e ações trabalhistas.

Conclusão: a legislação trabalhista garante ao trabalhador o direito ao recebimento integral e pontual de suas verbas rescisórias. O descumprimento dessas regras expõe a empresa a penalidades e reforça a necessidade de cumprimento rigoroso da CLT.

Endereço

Xanxerê
Xanxerê, SC

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