10/02/2026
Constantemente me deparo com ações trabalhistas onde os reclamantes pedem, de forma equivocada, adicional por acúmulo de função, sendo que as atividades desempenhadas, não demandam qualquer complexidade.
Atividades compatíveis com as condições pessoais do empregado, não são consideradas acúmulo de função.
O acúmulo de função somente é caracterizado quando, além da atividade contratada, o empregado passa a realizar atividades de maiores responsabilidades ou complexidade - atividades que exigiriam uma certa qualificação.
Um exemplo que poderia configurar acúmulo de função, seria o caso de uma secretária de escola que, além de suas atividades, também é obrigada a dar aulas de inglês, sem receber nenhuma contraprestação a mais no salário.