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Contribuir com a ESA e OAB 15° Subseção é um enorme prazer para a HBS e sua equipe.
17/06/2026

Contribuir com a ESA e OAB 15° Subseção é um enorme prazer para a HBS e sua equipe.

Em decisão, o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região manteve a condenação de banco ao pagamento de indenização a um ...
25/05/2026

Em decisão, o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região manteve a condenação de banco ao pagamento de indenização a um ex-gerente que sofreu assédio moral de seus próprios subordinados.

O caso começou quando o autor do processo foi transferido de agência.

Em seu novo local de trabalho, dois funcionários mantinham um relacionamento amoroso, algo proibido pelas normas do banco devido à relação de subordinação entre eles.

Ao comunicar o caso à superintendência, o homem recebeu a orientação de não interferir, pois os empregados tinham contatos no sindicato da categoria.

Além disso, ele relatou que ambos atendiam mal os clientes e recebiam muitas reclamações.

Após adverti-los, os trabalhadores organizaram um piquete sindical (forma de protesto organizada por trabalhadores) contra ele.

Diante do conflito, o banco decidiu destituí-lo do cargo de gerente e transferi-lo para outra agência.

Pouco tempo depois, ele foi demitido sob a justificativa de desempenho insatisfatório na comunicação com a equipe.

Na Justiça, um laudo pericial confirmou que o ex-gerente desenvolveu transtorno de estresse pós-traumático devido à perseguição, condenando o banco ao pagamento de indenização.

Testemunhas também afirmaram que a empresa não apurou o caso corretamente antes da demissão.

Com isso, o banco foi condenado a pagar R$ 150 mil por danos morais, além de valores retroativos de gratificações, totalizando R$ 1,6 milhão.

O que achou dessa decisão? Ficou com mais alguma dúvida?

Compartilhe nos comentários!

– Processo: 1000674-06.2020.5.02.0025.

12/05/2026
Alguns erros se repetem com tanta frequência nas empresas que muitos empregadores nem percebem o grande problema finance...
29/04/2026

Alguns erros se repetem com tanta frequência nas empresas que muitos empregadores nem percebem o grande problema financeiro que estão criando para o futuro do negócio.

A principal dessas falhas é o depósito irregular do FGTS. É muito comum o funcionário descobrir apenas no momento da demissão que o dinheiro nunca foi depositado corretamente na sua conta ao longo dos anos.

Outro ponto recorrente é a extensão da jornada sem a devida remuneração. Permanecer após o horário de trabalho ou atender demandas da empresa fora do expediente pode caracterizar tempo à disposição do empregador, o que pode gerar direito ao pagamento de horas extras.

Também são frequentes erros no cálculo das verbas rescisórias. Pagamentos incompletos ou realizados fora do prazo podem gerar discussões e questionamentos na Justiça do Trabalho.

Essas situações podem resultar em cobranças judiciais para regularização dos valores que não foram pagos corretamente ao longo da relação de trabalho.

Conhecer essas regras é importante tanto para empregadores quanto para trabalhadores, contribuindo para relações de trabalho mais seguras e equilibradas.

Se você já enfrentou alguma situação semelhante, compartilhe este conteúdo com colegas de trabalho, salve para consultar depois e busque orientação especializada para avaliar sua situação.

Uma decisão recente do TST acendeu um alerta importante para empresas e trabalhadores.O tribunal reconheceu que valores ...
28/04/2026

Uma decisão recente do TST acendeu um alerta importante para empresas e trabalhadores.

O tribunal reconheceu que valores pagos como “previdência privada”, mas fora do padrão e com características de remuneração, podem ter natureza salarial.

Na prática, isso significa que, mesmo com outro nome, a verba pode ser considerada parte do salário quando estiver ligada ao desempenho ou ao trabalho prestado.

No caso analisado, os valores eram calculados com base no salário e no desempenho do empregado, o que levou ao reconhecimento do caráter remuneratório.

Com isso, esses valores passam a integrar a remuneração e podem gerar reflexos em outras verbas trabalhistas, como férias, 13º salário e FGTS.

Se você recebe valores “por fora” ou tem dúvidas sobre como sua remuneração está sendo tratada, procure orientação jurídica para entender seus direitos.

Processo: TST-E-RR-542300-38.2008.5.09.0009.

O TST passou a reconhecer a estabilidade provisória para trabalhadoras gestantes mesmo em contratos temporários, alinhan...
28/04/2026

O TST passou a reconhecer a estabilidade provisória para trabalhadoras gestantes mesmo em contratos temporários, alinhando seu entendimento ao que já foi definido pelo STF.

Na prática, isso significa que a proteção à gestante não depende mais do tipo de contrato, mas da condição de gravidez.

Antes, o entendimento era de que contratos temporários não garantiam essa estabilidade. Com a mudança, a proteção se amplia.

A decisão reforça que o direito à maternidade tem caráter constitucional e deve ser aplicado de forma mais abrangente, considerando a proteção à mãe, ao bebê e ao vínculo familiar.

Ainda há discussão sobre a partir de quando essa nova regra será aplicada, mas o entendimento já representa uma mudança importante.

Se você está em contrato temporário ou conhece alguém nessa situação, entender como essa decisão pode impactar seu caso é essencial. Procure orientação jurídica.

Processo: 1000059-12.2020.5.02.0382.

A exclusão do seu Simples Nacional pode causar dor de cabeça, mas é possível regularizar essa situação.O processo de reg...
27/04/2026

A exclusão do seu Simples Nacional pode causar dor de cabeça, mas é possível regularizar essa situação.

O processo de regularização varia de acordo com o motivo da exclusão.

Normalmente, pode ter sido excluído por dívidas com a Receita Federal ou mesmo por uma situação cadastral, declarações, entre outras situações.

Mas como regularizar essa situação?

Antes dessa exclusão, a Receita Federal notifica as empresas, justificando e especificando quais foram as irregularidades encontradas para a exclusão, juntamente com um prazo para a regularização.

Se você discorda da exclusão, deve apresentar um pedido de revisão junto à Receita Federal em até 30 dias, juntamente com todos os documentos que auxiliem nesse pedido.

Mas caso tenha perdido o prazo ou a sua defesa tenha sido negada, siga estes cinco passos:

1 – Para consultar o motivo da exclusão, acesse o portal do Simples Nacional ou pelo e-CAC;

2 – Para iniciar o processo de regularização, basta acessar os “Processos digitais” e depois clicar em “Solicitar serviços via processo digital”;

3 – Na área Simples Nacional ou MEI, selecione o serviço “Contestar a exclusão de ofício do Simples Nacional”;

4 – Após esses passos, junte no sistema os documentos obrigatórios para a revisão do caso;

5 – Por fim, é só acompanhar o processo pelo e-CAC ou pelo aplicativo e-Processo.

Lembre-se que a regularização da exclusão do Simples Nacional exige muita atenção e conhecimento técnico.

Conte com um profissional especializado e garanta que todos os procedimentos sejam feitos corretamente.

Você está em dívida ativa por conta do Simples Nacional?Saiba o que fazer!A dívida ativa surge quando você deixa de paga...
23/04/2026

Você está em dívida ativa por conta do Simples Nacional?

Saiba o que fazer!

A dívida ativa surge quando você deixa de pagar impostos, taxas e outras obrigações tributárias no prazo.

A Receita Federal, ao analisar seus débitos, os envia para a PGFN (Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional), que realiza a cobrança judicial.

Esses valores se dividem em débitos federais, estaduais e municipais.

Para resolver essa situação, você pode quitar o valor total da dívida, acrescido de juros e multas, ou solicitar o parcelamento do montante.

A regularização dos débitos federais é feita pelo Portal Regularize, um sistema da PGFN que permite parcelar essas pendências em até 60 vezes, além de simular valores e a quantidade de parcelas.

Já para os débitos estaduais e municipais, você deve procurar a prefeitura de sua cidade ou um profissional especializado para ajudar a verificar as opções de parcelamento.

As consequências da dívida ativa para o seu Simples Nacional podem ser graves: vão desde a exclusão do regime até mesmo a possibilidade de penhora de bens para a quitação da dívida.

Você está com dúvida se o seu Simples Nacional está em dívida ativa?

Contate um advogado especializado para auxiliá-lo!

Empresas no regime tributário de apuração de impostos através do Simples Nacional devem ficar atentas. A Secretária Espe...
23/04/2026

Empresas no regime tributário de apuração de impostos através do Simples Nacional devem ficar atentas.

A Secretária Especial da Receita Federal do Brasil emitiu Termos de Exclusão do Simples Nacional para empresas que possuam débitos em aberto, tanto débitos na Receita Federal quanto débitos inscritos em Dívida Ativa.

Foi atribuído o prazo de até 90 dias para a regularização.

Não deixe esse assunto sem o devido tratamento.

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