04/05/2026
🚨 ATUALIZAÇÃO IMPORTANTE PARA BENEFICIÁRIOS E PROFISSIONAIS 🚨
A nova Instrução Normativa nº 54/SENARC/MDS (30/04/2026) trouxe regras claras sobre o desligamento voluntário do Bolsa Família — e isso impacta diretamente quem pretende solicitar o BPC (Benefício de Prestação Continuada).
👉 Um ponto essencial: em casos de incompatibilidade de renda, não é possível receber os dois benefícios simultaneamente. Por isso, o desligamento pode ser necessário no momento do requerimento do BPC.
📌 Destaque para o Art. 2º, inciso III:
“Art. 2º O desligamento voluntário do PBF poderá ser solicitado pelo Responsável Familiar (RF) por meio das seguintes modalidades de manifestação:
I - Via gestões municipais e do Distrito Federal do PBF, com preenchimento de termo próprio;
II - Via aplicativo do Bolsa Família, mediante anuência no Termo de Desligamento Voluntário;
III - Via INSS, mediante anuência registrada no momento do requerimento do BPC, quando constatada incompatibilidade de renda.”
⚖️ Na prática:
Se você vai solicitar o BPC, o próprio sistema poderá exigir sua concordância com o desligamento do Bolsa Família.
🔎 Atenção: essa decisão deve ser estratégica, pois envolve análise de renda, composição familiar e segurança financeira.
💬 Ficou com dúvida?
Comenta aqui embaixo ou me chama — vamos analisar o seu caso com responsabilidade e segurança jurídica.
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